Brasília - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quinta-feira adiar a decisão sobre a possibilidade de novo julgamento no mensalão, os chamados embargos infringentes , que podem beneficiar 12 condenados. Ao adiar a discussão, a Corte aceitou a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso para que os advogados dos réus apresentem memoriais e participem do "embate jurídico" em defesa do recurso.
No Regimento Interno da Corte, esse tipo de instrumento jurídico pode ser usado nos casos em que uma sentença tenha pelo menos quatro votos contrários, mas há ministros que entendem que a regra foi revogada pela lei 8.038, de 1990.
Antes de encerrar a sessão, o presidente da Corte, Joaquim Barbosa, rejeitou o pedido dos advogados de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, para que os embargos infringentes sejam aceitos. Falta a análise dos demais ministros. Barbosa disse não ter dúvida de que o artigo do Regimento Interno do STF foi revogado pela lei de 1990. “Os acusados com prerrogativa de foro gozam de situação privilegiada, já são imediatamente julgados pela Corte de última instância no País e não precisam percorrer a outras instâncias como acontece com outros cidadãos”, afirmou o presidente do Supremo.
Os embargos infringentes, caso sejam aceitos, valem para João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg e Simone Vasconcelos (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
Embargos infringentes: entenda como podem beneficiar os réus
Também nesta quinta-feira, o Supremo terminou a análise dos embargos declaratórios e apenas alterou a condenação de apenas três dos 25 réus. Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus Banval, e João Claudio Genu, ex-assessor do PP tiveram a pena reduzida. Já Enivaldo Quadrado, também da Bônus Banval, teve a pena convertida em prestação de serviços. Os demais tiveram a pena mantida.