Por helio.almeida

Rio - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o "SBT" vai ter que pagar uma indenização de R$ 59 mil a um participante do programa de perguntas e respostas “21”. Baseada em texto fictício, a emissora considerou errada uma resposta correta que havia sido dada pelo concorrente. No caso, a corte aplicou a teoria da perda da chance e considera o direito dos telespectadores à informação verdadeira.

De acordo com o processo, o participante era torcedor do Corinthians e deveria responder a questões sobre a equipe paulista. Se acertasse a pergunta sobre o placar do jogo de inauguração do estádio do Pacaembu, em 1940, receberia R$ 70 mil e poderia concorrer a R$ 120 mil na fase seguinte. No jogo em questão, o Corinthians ganhou do Atlético-MG por 4 a 2. O participante escolheu a resposta certa, mas os produtores consideraram como verdadeira as informações publicadas no livro Corinthians é Preto no Branco, de Washington Olivetto e Nirlando Beirão.

Ocorre que o livro traz, nas páginas pretas, informações reais sobre o time. Mas, nas páginas brancas, as histórias são inventadas pelos autores. Nas páginas que tratavam do jogo em questão, a história fictícia apontava o placar de 4 a 0, com dados reais sobre os marcadores do Corinthians, mas sem nenhuma menção aos gols dos mineiros.

O relator, ministro Sidnei Beneti, confirmou o entendimento do TJSP, que condenou a emissora por considerar que o concurso era sobre o clube, não sobre o livro. O valor da indenização foi calculado com base na chance que o candidato tinha de continuar no programa. Se acertasse a resposta, passaria à fase final, na qual poderia ganhar R$ 120 mil. Como sua resposta foi considerada errada, levou apenas R$ 1 mil de consolação.

O ministro Beneti considerou que o recurso do SBT não reunia condições de ser apreciado, porque a avaliação do contrato e da responsabilidade da emissora pela perda da chance envolveria matéria de fatos e provas. O magistrado explicou que a análise do pedido do recurso do SBT é vedada por duas das primeiras súmulas do STJ. Segundo o relator, os tribunais locais são soberanos para esse exame.

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