Por joyce.caetano

Pernambuco - O governo conseguiu barrar na Justiça Federal, em Pernambuco, as sindicâncias que ameaçavam cassar o registro profissional de servidores que atuam no programa Mais Médicos. Entre os investigados estava o secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mozart Júlio Tabosa Sales, diretamente envolvido na implantação do programa.

Médicos estrangeiros: polêmica rendeu ação judicialiG


Além de Mozart, enfrentava mesmo problema com o conselho pernambucano o médico Rodrigo Cariri, professor de medicina de família e comunidade da Universidade Federal de Pernambuco e tutor do programa federal. A liminar conseguida na Justiça pela AGU também interrompeu o processo contra Cariri.

Na sindicância, entre outros aspectos, a corregedora do Cremepe, Sílvia da Costa Carvalho Rodrigues, alegou que os dois servidores atentaram contra o Código de Ética Médica ao se tornarem cúmplices com “os que exercem ilegalmente a medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos”, norma prevista no artigo 10º do código.

A corregedora alegou ainda que os dois médicos faltaram com a ética profissional ao “delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica”, infração prevista no artigo 2º do código.

Nenhum desses argumentos foi aceito pela juíza federal Ivana Mafra Marinho, que entendeu não haver consistência nas acusações.

“Os profissionais médicos formados em universidades estrangeiras, sejam eles brasileiros ou não, têm autorização legal para exercer a medicina em território nacional, ainda que sem a revalidação dos seus diplomas, desde que atuem nos estritos termos da Medida Provisória n° 621/2013 e em obediência aos seus ditames”, disse a juíza na sentença que suspendeu as investigações.

"O acolhimento, treinamento, monitoramento ou qualquer outro ato, por parte dos Impetrantes ou de quem quer que seja, no sentido de permitir que tais profissionais exerçam as suas atribuições como médicos do 'Programa Mais Médicos' não só não constitui infração ética, como não está eivado de qualquer ilegalidade, aliás, muito pelo contrário”, entendeu a juíza.

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