Brasília - A consultoria técnica da Câmara dos Deputados fechou nesta terça-feira a minuta da PEC da reforma política, que será levada para debate no plenário da Casa. O documento agrega todos os itens que foram debatidos pelo grupo de trabalho instituído na Câmara dos Deputados na esteira dos protestos populares de julho.
O grupo fracassou até aqui na missão de atingir consenso a respeito da extensão dos mandatos e sobre regras mais rígidas para o financiamento das campanhas.
O período de mandato para todos os cargos seria de cinco anos, mas a polêmica sobre o tempo de permanência dos senadores no cargo emperrou a discussão. Os deputados não querem aumentar esse tempo para 10 anos, que seria uma forma de salvaguardar as eleições alternadas que ocorrem no Senado.
Atualmente, a cada quatro anos, de forma alternada, o Senado tem renovação de um terço e dois terços de seus membros. Se os senadores passassem a ter cinco anos de mandato, a renovação seria integral a cada eleição, o que despertou ceticismo nos deputados quanto à viabilidade da medida.
Por causa disso, o grupo de trabalho fará uma reunião extra nesta quinta-feira para tentar chegar a um consenso sobre o prazo dos mandatos. A tendência é que esse prazo continue como é hoje - quatro anos.
Há ainda a questão das coligações proporcionais. Existe uma tendência em acabar com elas, mas o PMDB quer deixar essa possibilidade aberta, desde que as coligações para escolha dos deputados respeite os blocos partidários constituídos na Câmara dos Deputados.
A PEC da reforma política traz mudanças simples e diretas a respeito de alguns pontos. Como a reeleição, que será extinta para cargos executivos. Ou o voto obrigatório, que aparece no texto como "facultativo".
Financiamento de campanha
O texto da PEC não deixa claro como será feito o financiamento das campanhas políticas. "Os partidos políticos poderão financiar as campanhas eleitorais com recursos privados, com recursos públicos ou com a combinação de ambos, conforme decidido pelo órgão partidário competente", diz o documento.
Ficou fechado que os partidos poderão receber doação de pessoa jurídica, mas os candidatos não. Essas receitas oriundas de empresas deverão ser distribuídas conforme plano estabelecido pelos partidos antes da formalização das candidaturas.
A PEC diz ainda que os partidos só poderão arrecadar recursos e efetuar gastos de campanha após o estabelecimento de um teto orçamentário da mesma, tanto de arrecadação, quanto de gasto, discriminando quanto será investido em cada cargo. Este trecho diz rigorosamente o que já está na Lei das Eleições em seu artigo 17A.
Sistema eleitoral
A proposta esboçada pelo grupo de trabalho faz alterações significativas no esquema de eleição dos deputados. As mudanças têm por objetivo reduzir o custo das campanhas. Assim, a PEC prevê a criação de distritos dentro dos estados. Dessa forma, a votação para deputado federal e estadual não teria mais caráter estadual do ponto de vista do eleitor.
Os deputados concorrem dentro de determinados distritos e só podem receber votos de eleitores que residam nesses espaços. Por exemplo, a Grande São Paulo poderia ser um distrito e os candidatos disputariam o voto somente dentro da região metropolitana da capital paulista, e assim no Brasil todo, respeitando limites mínimos a partir de 14 deputados.
Outra mudança no sistema eleitoral é a criação da cláusula de desempenho individual. Com ela, nenhum candidato com menos de 10% de votos do coeficiente eleitoral pode ser eleito. A medida mira no "fenômeno Enéas", quando Enéas Carneiro foi eleito com mais de um milhão de votos e carregou consigo, outros quatro deputados que tinham votação insignificante.
Isso acontece porque, baseado na votação do partido é que é feita a distribuição das cadeiras na Câmara, daí o conceito de proporcionalidade. Se não tiver a votação mínima, ainda que tenha direito a uma cadeira no rateio dos votos, o partido perde o direito àquela cadeira e as vagas serão preenchidas entre os mais votados.
Essas duas alterações, previstas na PEC da reforma política, só poderão ser implantadas se aprovadas em referendo popular. Ou seja, se a proposta for aprovada no jeito que está, caberá ao eleitor decidir esses dois itens.
Criação de partidos
A criação de novos partidos foi flexibilizada no texto da PEC. Se atualmente é necessário que os requerimentos para criação de novos partidos reúnam o equivalente a 0,5% do eleitorado votante na última eleição para a Câmara dos Deputados em assinaturas, esse percentual cairia para 0,25%. Fica mantida a distribuição dessas assinaturas em no mínimo 9 estados, com um décimo do eleitorado, no mínimo, em cada estado.
Se flexibiliza a criação de novas legendas, a PEC pretende restaurar um trecho da Lei 9.096 que o Supremo derrubou por considerar inconstitucional. Trata-se do artigo 13 dessa lei, que impunha aos partidos conquistarem no mínimo 5% dos votos nacionais, espalhados por no mínimo nove estados (com mínimo de 3% em cada estado) como condição de acesso a verbas do fundo partidário, tempo de TV e funcionamento parlamentar, que é a estrutura de funcionamento burocrático mínimo para que os partidos funcionem no Congresso Nacional e nas casas legislativas.
Coincidência de eleições
De acordo com o texto da PEC, os prefeitos eleitos em 2016 serão escolhidos para um mandato de somente dois anos, com direito a reeleição. O objetivo é que haja, a partir de 2018, coincidência nas eleições municipais, estaduais e nacional, medida para baratear o processo eleitoral e evitar disputas a cada dois anos.
O texto também reafirma a perda de mandato para parlamentares que trocarem de partido durante a legislatura. Essa regra já existe, mas o objetivo dos deputados é que ela passe a constar no texto constitucional. A PEC prevê regulamentação dessa medida e diz que, até que ela não seja feita, a decisão cabe ao TSE.
?Reportagem: Marcel Frota, do Poder Online