Por leonardo.rocha

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu na tarde desta quinta-feira o ex-presidente e senador Fernando Collor (PTB-AL) dos crimes de peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica. As acusações referem-se ao período em que Collor foi presidente da República, entre 1991 e 1992, ano do impeachment que marcou o final do seu governo.

Ex-presidente Fernando CollorAgência Brasil


A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, votou pela absolvição do senador alegando ausência de provas de autoria e materialidade dos crimes. Ela foi seguida pelos ministros Dias Toffoli, revisor do processo, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

O ministro Teori Zavascki, em seu voto, julgou prescritos os crimes de corrupção e falsidade ideológica e considerou improcedente a ação que trata do crime de peculato. Teori foi seguido por Rosa e pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa.

A denúncia contra Collor foi recebida pela Justiça de primeira instância em 2000 e chegou ao STF em 2007. O processo foi distribuído para o ministro Menezes Direito, mas, com a morte do magistrado, em 2008, o processo passou para relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Em novembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da ação penal. Devido à demora do Judiciário para julgar o caso, a acusação por falsidade ideológica já teria prescrito.

De acordo com denúncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor “um esquema de corrupção e distribuição de benesses com dinheiro público” em contratos de publicidade. Segundo o órgão, o esquema envolvia o ex-presidente, o secretário particular da Presidência e empresários.

Na defesa apresentada no processo, os advogados de Collor negaram as acusações e afirmaram que a denúncia do Ministério Público apresenta falhas. Segundo a defesa, o órgão fez a acusação sem apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente.

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