Por fernanda.magalhaes

Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade nesta quarta-feira o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2014, que reserva 20% das vagas oferecidas em concursos públicos federais a candidatos negros e pardos. A proposta foi apresentada pelo Poder Executivo e aplica a reserva de vagas a órgãos da administração pública federal, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

O projeto segue, agora, para votação em regime de urgência no Plenário do Senado. Se o texto aprovado pela Câmara se mantiver inalterado, será enviado logo em seguida à sanção presidencial.

A cota racial terá validade de dez anos e não se aplicará a concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.

Para concorrer a essas vagas, os candidatos deverão se declarar negros ou pardos no ato da inscrição do concurso, conforme o quesito de cor ou raça usado pelo IBGE. O PLC 29/2014 determina ainda a adoção da cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três. Algumas punições também estão previstas caso seja constatada falsidade na declaração do candidato.

'Discriminação positiva'

Ao recomendar a aprovação do PLC 29/2014, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou que atualmente os negros não estão representados no serviço público federal, e a proposta vai equilibrar a situação em relação aos brancos. Segundo o relator, apenas 30% dos servidores federais ativos são negros, enquanto 50,7% da população é de negros. Na opinião do senador, a reserva de vagas no serviço público decorre do sucesso da adoção da política de cotas raciais nas universidades públicas.

Passa na CCJ reserva de cotas raciais no serviço público federalGeraldo Magela/ Agência Senado

Antes de aprovarem por unanimidade a proposição, 13 senadores pediram a palavra para apoiarem a iniciativa. Todos a classificaram como uma "discriminação positiva" para corrigir uma dívida histórica do país em relação à população afrodescendente. Alguns representantes da base governista também elogiaram o empenho da presidente Dilma Rousseff para que o projeto fosse aprovado o mais rápido possível. Houve também quem destacasse o fato de o regime de cota ser aplicado somente na fase classificatória do certame, o que evidencia a necessidade de mérito do candidato.

Emenda

A CCJ rejeitou emenda apresentada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para estabelecer a reserva de 40% das vagas de concursos públicos federais a residentes do estado onde os cargos serão preenchidos.O relator entendeu que seu conteúdo tratava de tema diverso ao contido no projeto em análise. 

Com informações da Agência Senado


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