Brasília - O Diário Oficial da União publicou, na noite desta segunda-feira, a lei que permite porte de arma de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira pela presidenta Dilma Rousseff. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. O direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
Os agentes também terão poder de polícia, podendo atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades e em ações conjuntas com demais órgãos de defesa civil.
A Lei 13.022/2014, do projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), foi aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado e gerou polêmica. Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram contrários à medida.
Os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.