Por victor.duarte

São Paulo - Sancionada com o objetivo de coibir atos de vandalismo em protestos de rua, a mais recente medida do governo paulista para lidar com as manifestações – a lei que proíbe o uso de máscaras em atos - 50/2014, aprovada pelo governador Geraldo Alckmin na sexta-feira (30) – é considerada por advogados consultados pelo iG como inconstitucional, o que pode levar o Supremo Tribunal Federal (STF) a derrubá-la por bater de frente com direitos fundamentais expressos na Constituição Brasileira de 1988.

"A lei fere diretamente a intimidade da pessoa. Todos têm o direito de se omitir, de usar máscara, a Constituição não proíbe nada disso. Por outro lado, ela protege, sim, a intimidade e a liberdade em cláusulas pétreas [que não podem ser alteradas]. E isso é contestado pela nova lei", avalia o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Dircêo Torrecillas Ramos, especialista em Direito Constitucional. "Esta proibição de tentar identificar como um todo os participantes dos protestos acaba sendo uma maneira de intimidar os movimentos, pois muitos militantes vão deixar de ir às ruas por causa disso."

A sanção em território paulista faz com que pela primeira vez os três maiores colégios eleitorais do Brasil tenham leis vetando o uso de máscaras em atos realizados em seus Estados. Palco de alguns dos mais violentos confrontos entre policiais e manifestantes ocorridos no último ano, o Rio de Janeiro sancionou a norma ainda em 2013, meses após o início da onda de protestos no País. Minas Gerais fez o mesmo no último mês de junho, quando aprovou a lei, em plena Copa do Mundo, sob a justificativa de ser um "instrumento de proteção da sociedade e do cidadão".

Por enquanto, a norma em São Paulo ainda é de pouca clareza. Apesar de ter sido sancionada na última sexta-feira (29), ela ainda tem um prazo de 180 dias para ser regulamentada, período no qual deve ser definido como será aplicada e quais punições poderá gerar àqueles que a desrespeitarem. Por ser estadual, já é possível saber que ela não entrará na esfera criminal - de responsabilidade federal - e sim na administrativa, ou seja, não prevê a prisão dos flagrados, apenas multas, com valores a serem estabelecidos.

Máscaras foram muito usadas em protestos de junho de 2013Alessandro Buzas / Agência O Dia

"É uma prática abusiva do Estado exigir como uma pessoa deve se trajar", opina o advogado criminalista e conselheiro da OAB Roberto Delmanto Junior. "É uma intervenção excessiva do Estado dentro da ótica do cidadão que, pela Constituição, já tem o dever de se identificar quando solicitado pelas autoridades. Agora, você não pode proibir a pessoa de usar máscara, que muitas vezes é uma camiseta. Vai fazer o quê? Confiscar a roupa da pessoa? É uma lei que, além de inconstitucional, me parece impraticável - e ainda deve gerar abusos policiais nesses tempos difíceis de protestos."

Posicionamento semelhante é abraçado por movimentos sociais como o Passe Livre (MPL), principal protagonista dos protestos do ano passado, que ficou nos últimos meses marcado principalmente por uma manifestação na capital paulista que terminou em quebra-quebra de concessionárias de carros de luxo. "A máscara é uma forma de se expressar nas ruas. Proibi-la não evita que se quebrem as coisas - quem quiser quebrar vai fazê-lo com ou sem ela. Desta forma, a lei apenas cria desculpas para mais intervenções policiais, que só vêm crescendo em protestos na cidade e em todo o País", critica Lucas Monteiro, 30 anos, militante do grupo. "É necessário prevalecer o direito à liberdade de expressão, que acaba ferido por esta lei", concorda o diretor do Sindicato de Metroviários de São Paulo, Fábio Bosco.

O advogado criminalista Sergei Cobra Arbex vai mais longe. Para ele, além de haver importantes pontos que podem levar a lei a ser contestada por sua possível inconstitucionalidade, a norma ainda traz à luz uma crise de gestão do Estado, que acaba tendo escancarada sua falta de capacidade em lidar com manifestantes cujo direito ao protesto é previsto pela Constituição.

"Infelizmente, no Brasil temos a mania de inventar leis. Já existe na lei nacional a obrigação de o manifestante avisar as autoridades previamente dos protestos e de precisar se identificar quando solicitado. Se promover quebradeira, ele é simplesmente preso em flagrante, usando máscara ou não", avalia. "Ou seja, a Constituição já garante a segurança do protesto. Então a nova lei acaba sendo mais um sintoma da desorganização dos governos, uma dificuldade em se identificar aqueles que estão de fato cometendo crimes e generalizando, assim, todos como adeptos das mesmas práticas violentas."

Além disso, há outros tipos de manifestação bem diferentes daquelas organizadas por movimentos de contestação como os de junho que podem acabar caindo na mesma regra, gerando contradições. É o caso, por exemplo, da Parada Gay, responsável por levar anualmente às ruas milhares de pessoas exigindo por direitos para homossexuais, algumas delas somente presentes devido à garantia de permanecerem anônimas. "O cara que está lá na Avenida Paulista é protegido pela máscara, pela pintura. Ele não necessariamente quer se expor, ser reconhecido pela família, pelo patrão. O problema não é a máscara, é a violência, é a represália que aquela pessoa pode sofrer se for identificada por aquelas de seu meio", explica Ramos. "Isso pressiona para a diminuição de todos os tipos de movimentos, inibe a participação popular. Muita gente se sentirá assim caso a lei entre mesmo em vigor."

Por meio de sua assessoria de imprensa, o governo de São Paulo ressaltou que o processo para regulamentação visa justamente a estabelecer normas para evitar irregularidades. Também rechaçou a inconstitucionalidade da lei, afirmando que ela não seria sancionada por Alckmin se não levasse em consideração a Constituição Federal. Mas nem sempre é assim.

"Como neste caso, muitas vezes uma lei passa por questão de simpatia política e pode acabar sancionada, mesmo que não esteja em acordo com a Constituição", afirma Ramos. "Quando acontece isso, só se o Supremo Tribunal Federal considerar a lei inconstitucional, o que imagino que deva ocorrer se o caso chegar à corte, ela deixará de existir."

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