Por bferreira

Brasília - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o benefício. Com isso, na decisão, assinada na quinta-feira, o ministro estendeu a todos os magistrados a vantagem, que já havia sido garantida por ele anteriormente, em liminar, aos juízes da Justiça Federal.

Luiz Fux decidiu conceder a todos os juízes brasileiros o direito a receber R$ 4,3 mil como auxílio-moradiaDivulgação

Como o valor do benefício não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ele será calculado tendo como base o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, que hoje é de aproximadamente R$ 4,3 mil. E terá direito a ele qualquer membro da magistratura, incluindo os juízes que têm moradia própria e moram na mesma cidade dos tribunais onde trabalham.

A decisão do ministro Luiz Fux foi tomada ao analisar duas ações, uma da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outra da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) Anamatra.

Na semana passada, o ministro já havia determinado o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados lotados na Justiça Federal. Por isso, agora, as duas entidades pediram a extensão do benefício para as demais categorias.

Mesmo sem autorização expressa do Supremo, vários tribunais já pagavam o auxílio. Por isso, a decisão de Fux beneficiará especialmente os tribunais do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.

A decisão de pagar o auxílio aos magistrados é justificada pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). No Artigo 65, ela prevê que, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.

Na decisão da semana passada, o ministro Luiz Fux entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, alegou ele.

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