Por victor.duarte

São Paulo - A Justiça de São Paulo reduziu para R$ 300 mil o valor para pagamento de indenização da montadora alemã BMW à família do cantor e compositor João Paulo, que fazia dupla com Daniel. Segundo o Tribunal de Justição de São Paulo (TJ-SP), esse valor deve aumentar ao fim do processo quando será feito o cálculo de valores da pensão por morte – a serem pagos pela BMW, mas cujo a valores só são divulgados após a liquidação da sentença, quando não cabe mais recurso.

João Paulo morreu carbonizado após a sua BMW 328i/A capotar e explodir na Rodovia dos Bandeirantes (no quilômetro 40, no município de Franco da Rocha, na Grande São Paulo), em 12 de setembro de 1997.

No dia 21 de outubro, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado a empresa a indenizar a viúva e culpava apenas o defeito no pneu do veículo pelo acidentes. Na ocasião, o advogado da família do cantor, Edilberto Acácio da Silva, afirmou que a indenização e pensão que a BMW teria de pagar chegariam a R$ 400 milhões.

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Restos da BMW conduzida pelo cantor João Paulo%3A após capotamento%2C veículo pegou fogoDivulgação / Edilberto Acácio da Silva

No entanto, nesta segunda-feira, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela redução no valor e decidiu que a responsabilidade pelo acidente era concorrente entre as duas partes, ou seja, parte por culpa do cantor que dirigia a 130 km/h e parte pelo defeito no pneu fabricado pela montadora.

Segundo a Justiça, o cantor invadiu o canteiro central da rodovia a 133 km/h. Por considerar que houve responsabilização concorrente (do defeito do pneu aliada à alta velocidade), a indenização dada em 1ª instância foi reduzida. Os desembargadores Melo Bueno e Gilberto Leme também participaram do julgamento. A decisão foi por maioria de votos e ainda cabe recurso.

"No julgamento do recurso feito nesta segunda-feira, o desembargador Morais Pucci, relator designado, afirmou que a perícia realizada no veículo não descartou problemas no pneu dianteiro, o que determina a culpa da BMW no acidente. Também reconheceu a culpa concorrente de João Paulo pelo excesso de velocidade e reduziu em dois terços o valor da indenização fixada na sentença, que seria hoje de R$ 300 mil", informou o TJ-SP.

O caso tem algumas reviravoltas. A segunda perícia do acidente foi refeita em 2013 por um perito nomeado pelo juiz e dois assistentes técnicos, representantes das partes, que podiam questionar a análise durante a verificação. Constatou-se que o estouro do pneu levou à perda do controle do veículo que foi lançado para o canteiro central, resultando no capotamento e no incêndio. Essa perícia foi pedida pelo advogado da viúva que alegou que a primeira perícia, feita no ano do acidente não tinha sido feita com recursos técnicos conclusivos.

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