Por bferreira
Brasília - O Senado aprovou ontem o projeto de lei que garante a guarda compartilhada de filhos de pais separados, mesmo sem acordo entre eles. A matéria foi aprovada de manhã pela Comissão de Assuntos Sociais e enviada, , em regime de urgência, ao plenário da Casa, passando à frente de outras pautas na fila de votação. Depende agora da sanção da presidenta Dilma Rousseff.
O texto muda a atual redação do Código Civil, que tem induzido juízes a decretarem guarda compartilhada apenas nos casos em que há boas relações entre os pais após o fim do casamento. O objetivo é que o instituto seja adotado justamente nas separações conflituosas, para evitar que a criança fique longe de um dos pais.
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Por isso, o projeto prevê também a divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com cada um dos pais. Além disso, estabelece multa para escolas e estabelecimentos que se negarem a dar informações sobre o filho a qualquer um dos pais.
Ainda segundo o texto aprovado, serão necessárias autorizações dos dois pais para os casos em que o filho menor de idade venha a mudar de cidade ou em caso de viagem ao exterior.
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A aprovação foi comemorada pelo presidente da Associação de Pais e Mães Separados (Apase), Analdino Rodrigues Paulino. “Foi uma vitória fantástica. Estamos há 12 anos lutando pela guarda compartilhada”.
Segundo ele, há 20 milhões de crianças e adolescentes filhos de pais separados, que serão beneficiados.
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Para ele, a lei vai atender justamente os casais que não têm acordo, para garantir que as crianças tenham convivência com os dois lados.
Segundo Paulino, o ideal é que o casal acerte os termos da guarda compartilhada e a divisão do tempo de convivência com os filhos. Se o casal não combinar, o juiz vai determinar. “Se o pai tem mais tempo para cuidar, ele fica mais tempo com a criança. Se a mãe tiver mais tempo, ela ficará mais tempo. Mas os dois terão a guarda e o direito garantido”, disse Analdino Paulino.
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O projeto prevê dois casos em que a guarda não será compartilhada: em caso de o juiz avaliar que um dos pais não esteja apto para cuidar do filho; ou nos casos em que um deles manifeste desejo de não obter guarda.