Por victor.duarte

Santa Catarina - A Justiça suspendeu liminarmente a lei municipal que obriga escolas das redes pública e privada de Florianópolis a manterem uma Bíblia em "local de destaque". O Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou a lei inconstitucional.

SAIBA MAIS: Lei obriga escolas de Florianópolis a ter Bíblias em 'local de destaque'

A decisão do desembargador Lédio Rosa de Andrade, relator na ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Ministério Público, reconheceu risco de ofensa aos direitos e valores extrapatrimoniais das crianças e adolescentes nas escolas, bem como aumento de despesas para a administração pública.

Lei obriga escolas de Florianópolis a ter Bíblicas em 'local de destaque'Divulgação

Lédio Rosa apontou não ser lícito, sob o aspecto constitucional, impor, por ilustração, a uma instituição de ensino ateia ou mulçumana a leitura ou exposição da bíblia em lugar privilegiado. Essa atitude, segundo o magistrado, ofende a liberdade religiosa prevista nas Constituições Estadual e do Brasil.

Não há previsão para o julgamento do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade, segundo o TJ-SC. A lei municipal foi publicada no dia 17 de março no Diário Oficial de Florianópolis e obrigava as escolas a disponibilizarem o livro religioso em formato impresso, na versão em braile e em áudio.

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