Por karilayn.areias

Vitória - Um rapaz terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil para sua vizinha após jogar nela um balde contendo uma mistura de água com fezes do animal. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de Vitória e o valor da indenização será acrescido de juros e correção monetária.

De acordo com dados do processo, o homem tem o hábito de passear com o cachorro de estimação, sendo que, durante os passeios, o animal frequentemente faz suas necessidades fisiológicas na calçada da vizinha, sem que haja a limpeza pelo dono do cão. 

No dia em que a mulher completava 26 anos de casada, ao lavar sua calçada, o cachorro teria se aproximado para fazer suas necessidades. Para evitar que o cão sujasse a calçada recém-lavada, a vizinha teria esguichado água no cachorro, quando, irritado, o dono do animal passou a xingá-la. Em seguida, o homem teria jogado na vizinha um balde contendo uma mistura de água com fezes do animal. O fato foi confirmado em depoimento por testemunhas.

Segundo o relator da ação, o juiz Victor Queiroz Schneider, a mulher experimentou humilhação que vai além de meros dissabores da vida cotidiana. "Para se definir o valor da indenização deve-se sempre ter o cuidado de não proporcionar, por um lado, um valor que para o autor se torne inexpressivo e, por outro, que seja causa de enriquecimento injusto", concluiu o magistrado.


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