Por karilayn.areias

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a publicação e venda de biografias sem autorização da pessoa enfocada na obra. Cinco dos nove ministros votaram a favor do fim da autorização nesta quarta-feira.

Os ministros que aprovaram a proposta feita pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) são: a relatora Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Embora o resultado já esteja definido, ainda faltam quatro votos para o julgamento ser oficialmente concluído. O ministro Teori Zavascki está ausente, por viagem a trabalho.

Rosa Weber foi uma das ministras que votaram a favor do fim da autorização para publicação e venda de biografiasAntonio Cruz / Agência Brasil/ Foto de arquivo

O julgamento avalia a proposta da Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra artigos do Código Civil que proíbem a divulgação e publicação de livros com fatos sobre uma pessoa sem autorização dela ou da família, no caso de mortos. Para Cármen Lúcia, a regra é inconstitucional já que a Constituição Federal contém preceitos que garantem a liberdade de expressão, de pensamento de criação artística e científica, além de proibir a censura.

Além disso, a ministra também argumentou que o Código Civil não poderia se sobrepor a princípios constitucionais. Ela ponderou que, se alguém se sentir ofendido por obra literária, terá o direito de entrar na Justiça pedindo indenização pelo dano eventualmente causado.

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Câmara pode votar nesta quarta proposta que libera biografia não autorizada

"Censura é forma de cala boca. Abusos podem ocorrer e ocorrem, mas acontecem em relação a qualquer direito", disse ela complementando: "O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a Constituição do Brasil que garante", afirmou.

A ministra Rosa Weber também acredita que a prévia autorização para se escrever uma biografia é uma forma de censurar a liberdade de expressão. "A autorização prévia constitui uma forma de censura prévia que é incompatível com nosso Estado de Direito", ressaltou.

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