São Paulo - A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar em R$ 5 mil um cliente que se disse obrigado a entrar de meias em uma agência de Sorocaba (SP) por estar usando botas com bicos de metal. A decisão foi tomada em março pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
O cliente afirma que, antes de entrar na agência, deixou todos os objetos de metal dentro do compartimento adequado. Como a porta giratória continuava a travar, ele explicou ao segurança que suas botas tinham bicos de aço.
O segurança, então, orientou-o tirar os calçados. O cliente obedeceu e, já dentro da agência, solicitou as botas de volta. Nesse momento, o segurança disse "pedreiro vai assim mesmo" e fez o cliente ser atendido de meias.
Na primeira instância, a Caixa foi condenada a indenizar o cliente em R$ 2,5 mil. O Tribunal, entretanto, elevou o montante para R$ 5 mil. Segundo o desembargador federal Hélio Nogueira, responsável pelo caso no TRF-3, a Caixa intensificou o constrangimento passado pelo cliente "desnecessária e abusivamente", e por isso deveria indenizá-lo.
Nogueira argumentou que o banco poderia ter passado um detector de metal sobre as botas, para confirmar a versão do cliente, ou tê-lo atendido do lado de fora.
"O que não poderia, de modo algum, é ter contribuído, por meio do comportamento negligente de seus prepostos [funcionários], para a situação constrangedora pela qual passou o autor, que foi praticamente compelido a passar de meias pela porta giratória e ser atendido nessas condições", escreveu o desembargador.
Em nota, a Caixa informou que não vai recorrer da decisão e que "os procedimentos de segurança visam proteger clientes e empregados, e nunca causar constrangimentos."