Por karilayn.areias

São Paulo - O grupo BRF (dono das marcas Sadia, Qualy e Perdigão) terá que indenizar uma operadora de produção por limitar em 10 minutos o tempo para uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A condenação ao pagamento de R$ 10 mil foi arbitrada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a conduta expôs a trabalhadora a um constrangimento desnecessário e degradante.

Justiça voltou atrás e deu ganho de causa para a funcionária por "nítida violação a sua intimidade"Divulgação

A operadora alegou que ficava constrangida de ter que avisar ao supervisor toda vez que precisava utilizar o sanitário, e que a limitação de tempo imposta pela empresa "feria o princípio da dignidade humana".

Em defesa, a BRF sustentou que o acesso aos banheiros era livre, permitido em qualquer momento da jornada, bastando comunicar ao auxiliar de supervisor para que outra pessoa assumisse o posto de trabalho a fim de não parar a produção.Testemunhas confirmaram que não havia sanção aos empregados, mas confirmaram que só tinham de cinco a sete minutos para usar os banheiros.

Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que a organização das ausências não configurava o dano moral. No entanto, em recurso ao TST, a operadora insistiu que a conduta da empresa caracterizava "nítida violação a sua intimidade", argumento aceiro pela relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes.

"Não se pode tolerar a prática de atos que transgridam os direitos de personalidade do empregado, a partir do argumento de que tal conduta é crucial para o desenvolvimento empresarial," diz a decisão vencedora por maioria.

Procurada pelo iG, a BRF informou, por meio da assessoria de imprensa, que não irá se pronunciar sobre o caso.

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