Por clarissa.sardenberg

Brasília - O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o texto-base do projeto de Lei 2016/15 que inclui o crime de terrorismo no Código Penal, com pena prevista de 12 a 30 anos. Pelo projeto, usar, ameaçar, transportar e guardar explosivos e gases tóxicos, conteúdos químicos e nucleares são situações que podem ser tipificadas como atos de terrorismo, mas excluiu a ideologia das motivações do crime e consequente punição.

Também se enquadram neste tipo de crime: incendiar, depredar meios de transporte públicos ou privados ou qualquer bem público, bem como sabotar sistemas de informática, o funcionamento de meios de comunicação ou de transporte, portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais e locais onde funcionam serviços públicos.

Presidente da Câmara%2C Eduardo Cunha%2C durante votação do texto-base de projeto anti-terrorismoReprodução Internet

Atualmente, a legislação brasileira não prevê esse tipo de crime e no caso de um atentado terrorista, os autores seriam enquadrados com base em outros crimes como porte de arma de uso restritos e homicídio doloso, por exemplo.

A inclusão de uma cláusula de motivação foi o principal ponto de discordância do projeto. O texto apresentado pelo relator do projeto, Arthur Maia (SD-BA), tipificava como terrorismo crimes motivados por “ideologia, xenofobia, religião, discriminação ou preconceito de raça, cor ou etnia” e praticados com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional, pessoa jurídica e provocar terror generalizado na ordem social, com penas que vão de 12 a 30 anos.

Porém, a emenda aprovada por 362 votos contra 85 e 3 abstenções retirou a palavra “ideologia” do texto e acrescentou na tipificação do terrorismo os crimes com essas motivações que atentem contra a vida ou integridade física.

Movimentos sociais

 Apesar de o substitutivo apresentado prever a exclusão da prática dos movimentos sociais nesse tipo de crime, os deputados argumentaram que a proposta poderia abrir margem para criminalizar manifestações políticas.

O líder do Psol na Casa, Ivan Valente (SP) argumentou que, mesmo com a ressalva, a proposta abre caminho para se criminalizar manifestações: “Todos os crimes determinados já estão previstos no código penal. O que temos aqui é uma ordem para ampliar isso e criminalizar movimentos sociais e populares. Repudiamos atos de vandalismo, mas não podemos criminalizar movimentos sociais”, afirmou. 

O texto também pune quem prestar auxílio para organizações terroristas com pena que varia de cinco a oito anos e deixa a cargo do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República a coordenação dos trabalhos de prevenção e combate à prática de terrorismo.

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