Por gabriela.mattos

Brasília - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, mas ressaltou que isso não significa legalizar a prática. Após a apresentação do relatório de Mendes, o julgamento foi suspenso pelo ministro Luiz Edson Fachin, que pediu vista do processo para analisar com mais profundidade o caso. Não há data para que a discussão seja retomada pelo Supremo.

Relator do julgamento que vai decidir sobre a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), Mendes declarou que a criminalização do porte de entorpecentes para uso pessoal é inconstitucional. Primeiro dos 11 membros do Supremo a votar, o ministro argumentou que o porte de drogas para uso próprio não deve mais ser considerado crime.

Gilmar Mendes afirma que posse de drogas para uso próprio não é crimeAgência Brasil

Atualmente, quem é flagrado com drogas para uso próprio está sujeito a penas que incluem advertência, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa. O usuário acaba respondendo em liberdade, mas eventual condenação tira a condição de réu primário.

No julgamento, Mendes defendeu que o porte para uso pessoal esteja sujeito a sanções em caráter civil, e não mais penal, para quem for flagrado com drogas. Entre as medidas, estariam prestação de serviço comunitário, advertência verbal e até aulas sobre as implicações e perigos do uso de entorpecentes.

Em seu voto, o ministro deixou claro que não ignora os malefícios do uso de drogas. Mas observou que é preciso avaliar se a restrição penal mostra-se necessária.

Segundo Mendes, ao criminalizar a conduta, “está-se a desrespeitar a decisão da pessoa de colocar em risco a própria saúde”. “Não chego ao ponto de afirmar que exista um direito a se entorpecer irrestritamente”, disse. “Ainda que o usuário adquira as drogas mediante contato com o traficante, não se pode imputar a ele os malefícios coletivos decorrentes da atividade ilícita. Esses efeitos estão muito afastados da conduta em si do usuário. A ligação é excessivamente remota para atribuir a ela efeitos criminais. Logo, esse resultado está fora do âmbito de imputação penal”, afirmou Mendes.

Em sua opinião, a classificação do porte de drogas para consumo pessoal como crime levou a uma estigmatização do indivíduo. Ele argumentou ainda que o Artigo 28 da Lei de Drogas não foi objetivo na distinção entre usuário e traficante e, com isso, muitos consumidores de entorpecentes vêm sendo tratados como comerciantes de substâncias ilícitas.

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