São Paulo - Um homem portador do vírus da Aids ganhará R$ 300 mil em indenização por danos morais após a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) influenciá-lo a interromper seu tratamento médico em nome da cura pela fé.
A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Conforme os autos do processo, o homem teria sido motivado a se relacionar sexualmente com a mulher sem o uso de preservativos, adquirindo então o vírus da doença. Ele também teria sido obrigado a ceder bens materiais para a igreja, segundo informações do site do TJ-RS.
O colegiado chegou a esse valor da indenização após ser informado do estado crítico de saúde a que o homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses depois, com a queda da defesa imunológica, o soropositivo ficou em coma induzido por 40 dias devido a uma broncopneumonia. A vítima, que adquiriu o vírus em 2005, ficou hospitalizada durante 77 dias e chegou a perder 50% do peso.
Para o relator do processo, o desembargador Eugênio Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga são provas de que o abandono do tratamento pelo paciente, assim como o próprio contato com o vírus, resultou das visitas aos cultos. Esses fatos, somados a outras provas como testemunhos e reportagens, convenceram o magistrado sobre a atuação decisiva da Igreja Universal no sentido de direcionar a escolha do rapaz.
"Assim, apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina, tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da absoluta verossimilhança da versão do autor", avaliou Facchini Neto.
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Igreja Universal informou que vai recorrer da decisão. Confira a íntegra do documento:
Com referência à decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) divulgada pela página de notícias da corte sob o título “Soropositivo obtém reparação de Igreja por dano moral”, a Igreja Universal do Reino de Deus esclarece que:
1. O autor da ação já era portador do Vírus HIV quando foi acolhido pela Universal, em
2007. Laudos e depoimentos presentes no processo atestam que, já naquela época, ele não se submetia aos tratamentos terapêuticos na forma indicada pelos médicos.
2. Ao defender preceitos religiosos e atos de fé no auxílio aos enfermos, a Universal sempre destaca a importância da rigorosa observância dos tratamentos médicos prescritos.
3. O próprio relator do recurso no tribunal reconhece que não há prova da suposta orientação recebida pelo autor, no sentido de abandonar sua medicação. Pois não há prova porque é mentira que a Universal tenha praticado tal ato.
4. Para além das liberdades de crença e culto asseguradas por nossa Constituição Federal, há vasta bibliografia científica sustentado a afirmação bíblica de que a fé auxilia – e muito – na cura de doenças.
5. Quanto à absurda alegação de que a igreja teria estimulado o autor da ação a deixar de fazer uso de preservativo nas relações sexuais com a esposa, vale lembrar que, dentre as instituições religiosas, a Universal é pioneira na distribuição de camisinhas na África, exatamente como método de combate à propagação da AIDS naquele continente.
6. Finalmente, destacamos que tramitou recentemente, no mesmo TJ-RS, causa idêntica mas que teve como resultado a absolvição da Universal.
A Igreja Universal lamenta o tratamento preconceituoso reiteradamente demonstrado pelos desembargadores da 9ª Câmara Cível do TJ-RS. Neste, como em outros processos da Universal julgados pelo colegiado, aqueles magistrados demonstraram imenso desprezo pelo Direito, confessando julgar sem provas, com base em “vídeos do YouTube”, matérias mentirosas de jornal e, mais grave, mediante uma mal disfarçada intolerância religiosa contra as crenças e convicções de milhões de brasileiros, muitos deles gaúchos.
Reiteramos nosso apreço às instituições constituídas, em especial ao Poder Judiciário, guardião dos direitos e deveres de todos nós. Motivados por esta admiração e em respeito à magistratura nacional, ingressaremos com as medidas cabíveis contra os desembargadores da 9ª Câmara Cível junto à Corregedoria Geral da Justiça do TJ-RS e na Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Informamos, ainda, que a Universal recorrerá da decisão às instâncias superiores.