Por gabriela.mattos

Minas Gerais - A família de um garoto de 9 anos de Tupaciguara, no Triângulo Mineiro, obteve na Justiça Federal uma liminar que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer o medicamento à base de canabidiol, um dos princípios ativos encontrados na maconha. A decisão veio após ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). 

Conforme informações divulgadas pelo MPF, a criança foi diagnosticada com quadro grave de epilepsia, chegando a apresentar até 40 crises epiléticas por dia, inclusive machucando a si mesmo durante as convulsões. O médico que acompanha o paciente assegurou que suas epilepsias refratárias podem evoluir, com piora significativa do quadro e aumento progressivo do risco de morte. 

Justiça obriga SUS a fornecer Canabidiol para mineiro de 9 anosDivulgação

A mãe do garoto relatou ainda que, em razão dos anticonvulsivos, hormônios e outros medicamentos de uso constante, ele apresenta várias intercorrências em sua saúde, com altas taxas de enzimas hepática, sonolência excessiva e obesidade infantil preocupante. A medicação à base de Canabidiol foi prescrita após diversas tentativas sem sucesso de tratamentos clínicos e ambulatoriais, ainda de acordo com a família. 

Na ação, o MPF e o MPMG sustentam que o Estado tem o dever de fornecer o medicamento ao paciente, em cumprimento a quatro artigos da Constituição Federal: artigos 5º (garantia do direito à vida); 23, II (é competência comum da União, dos Estados e dos Municípios cuidar da saúde e da assistência pública); 196 (a saúde é direito de todos e dever do Estado) e 198 (ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único).

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Ao conceder a liminar, o juíz Bruno Oliveira de Vasconcelos, da 1ª Vara Federal de Uberlândia, concordou com os argumentos dos ministérios públicos. Segundo o magistrado, União, Estado e o Município de Tupaciguara são "solidariamente responsáveis pela efetivação do direito à saúde, incluindo-se a obrigação de fornecimento gratuito de medicamentos e tratamentos inacessíveis a portadores de moléstias graves".

No curso do processo, a União chegou a apresentar estudos científicos demonstrando que o uso do medicamento à base de canabidiol não produz efeitos significativos e consistentes no combate à epilepsia, mas, para o juízo federal, o remédio está sendo eficaz no tratamento do garoto em questão, reduzindo as consequências danosas de sua enfermidade.

R$ 15 mil por mês

Com o medicamento à base de maconha o garoto apresentou melhora das crises epilépticas, evolução na aprendizagem e redução da sonolência. Entretanto, cada seringa de 10 mg custa aproximadamente R$ 1.500, sendo necessárias 10 seringas por mês, atingindo um gasto total de R$ 15 mil mensais. O valor é incompatível com os recursos financeiros dos pais da criança, sendo que os medicamentos ministrados até então foram adquiridos por meio de uma rifa entre amigos.

Foi dado prazo de 15 dias para que o SUS providencie o fornecimento do medicamento pelo prazo de seis meses. Um mês antes do término do prazo, deverão ser apresentadas provas dos resultados obtidos com o uso do remédio e a necessidade de continuação do tratamento.

Fonte: IG

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