Por gabriela.mattos

Brasília - Com 38 votos a favor e 18 contra, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo. A nova norma, proposta pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), prevê pena de reclusão de 16 a 24 anos em regime fechado para quem praticar o ato. Agora, a lei voltará a ser analisada pelos deputados por ter sido alterada pelos senadores durante a sessão.

O projeto causa polêmica por excluir da aplicação da lei manifestações políticas e movimentos sociais. Inicialmente, a Câmara dos Deputados tinha incluído a aplicação da norma nesses casos. Mas Aloysio entendeu que, caso haja depredação de ônibus ou lojas durante protestos, os manifestantes devem ser enquadrados em dano de patrimônio público, e não de terrorismo.

De acordo com os pontos descritos na norma, estariam excluídas as "pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”.

De acordo com o texto, o crime de terrorismo é classificado como aquele que atenta contra a pessoa, "mediante violência ou grave ameaça, motivado por extremismo político, intolerância religiosa ou preconceito racial, étnico, de gênero ou xenófobo, com objetivo de provocar pânico generalizado". 

Além disso, quem atentar contra a estabilidade da democracia, para subverter o funcionamento das instituições brasileiras, também será condenado de acordo com a nova lei.

É ainda considerado ato terrorista causar explosão, incêndio, desabamento ou usar gás tóxico, radiológico ou nuclear em prédio ou onda há grande circulação de pessoas. Em paralelo, a nova lei também abrange quem destruir trem de transporte de passageiros ou de carga; destruir instalação de sistema de telecomunicações, entre outros fatores.


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