Por gabriela.mattos
São Paulo - O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura do município de Americana a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais e estéticos a um aluno que ficou cego do olho direito após ser agredido por um colega na escola. Além disso, os pais também terão que receber R$ 13.560 por danos materiais.
De acordo com o depoimento dos pais, houve um desentendimento entre as crianças durante o período de almoço no colégio e que o filgo foi atingido por um chute no mesmo olho que ele sofre de glaucoma. Segundo os responsáveis da vítima, a agressão causou um trauma maior, a doença evoluiu e o menino perdeu a visão.
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No processo, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint disse que a lesão sofrida decorreu de falha na prestação de serviço da escola. Para ele, o colégio tinha o dever de guarda e proteção de seus alunos, além de prestar atendimento imediatamente ao estudante que já precisava de cuidados especiais.
“Não há como qualificar a situação vivenciada como um mero dissabor, quando, na verdade, tal abalo físico e moral foi provocado por comportamento negligente da ré, que não dotou a instituição de equipamentos e funcionários preparados e em quantidade suficiente para conseguir vigiar, de forma adequada, o comportamento dos alunos mantidos sob sua guarda, sendo, pois, o acolhimento do pedido de indenização por danos morais medida impositiva”, disse.