José Dirceu e Delúbio Soares deverão ser beneficiados pelo indulto de Natal
O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal
Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - Advogados de condenados no mensalão se preparam para pedir o perdão da pena de seus clientes, com base no decreto de indulto de Natal assinado pela presidente Dilma Rousseff. Um dos que irá entrar com o pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), no começo de 2016, é o ex-ministro José Dirceu. A defesa do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares também deverá pedir o mesmo benefício na semana que vem.
Condenado no mensalão a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu cumpria prisão domiciliar quando acabou preso novamente a pedido da Justiça do Paraná por suposta participação no esquema de desvios de recursos da Petrobras. Mas como não foi condenado na Lava Jato, ele não é considerado reincidente e poderá usufruir do indulto.
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O ex-deputado José Genoíno (PT-SP) e o ex-tesoureiro do ex-PL (atual PR) Jacinto Lamas, condenados no esquema do mensalão, já receberam o benefício do Supremo, tendo penas extintas, e, atualmente, são considerados homens livres.
De acordo com as regras do indulto, o beneficiado fica livre de cumprir o restante da pena e de outras medidas judiciais, como se apresentar à Justiça periodicamente. O indulto está previsto na Constituição e é tradicionalmente concedido pelo presidente da República no Natal e leva em consideração critérios que são preestabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Justiça. A concessão do benefício não é automática.