Os consumidores constantemente perguntam se é legal incluir e manter os nomes por longo prazo na condição de inadimplentes
Por bferreira
Rio - Os consumidores constantemente perguntam se é legal incluir e manter os nomes por longo prazo na condição de inadimplentes, junto aos chamados órgãos de proteção ao crédito. No Brasil, essas questões, caracterizadas como de consumo, são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que também regula os bancos de dados e os cadastros que contenham informações dos clientes.
Por Carlos Roberto F. de Araújo
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PERGUNTA E RESPOSTA
“Estou com meu nome incluído no SPC e isso vem provocando alguns problemas. É verdade que após um certo período, a dívida é extinta? Como faço para limpar o meu nome?”
Gisele, e-mail
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Gisele, seu nome será excluído se a dívida for paga. Para isso, vale o acordo à vista ou parcelado. Na última hipótese, a exclusão deve ser feita após o pagamento da primeira parcela.
No entanto, o Artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor diz que os cadastros e os dados dos consumidores — o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) é um exemplo — não podem conter informações negativas referentes a um período superior a cinco anos, contados a partir da data de vencimento da dívida.
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Terminado o prazo, caso a retirada não tenha acontecido, contate a empresa e peça que seja feito, pois cabe à ela essa providência. Se isso não acontecer, você poderá recorrer à Justiça e pedir uma liminar para exclusão imediata de seu nome do cadastro de devedores, bem como exigir o pagamento de indenização por danos morais.
Vale esclarecer que o fato de o registro ter sido baixado por ter permanecido no sistema durante cinco anos, não significa que o direito de reclamar o crédito tenha prescrito.
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A dívida não paga pode ser objeto de ação judicial de cobrança, pois no Código Civil, dependendo do fato gerador, existem limites de cobrança que variam de um a 10 anos. Caso você precise de apoio jurídico e não possa pagar por um advogado, procure um posto do Procon próximo ao seu bairro.
Há, ainda, a opção de recorrer ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública (Nudecon) ou a escritório modelo de curso de direito de alguma faculdade ou universidade, que tanto pode ser pública, quanto privada.
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Carlos Roberto é diretor nacional da área de Gestão da Universidade Estácio de Sá