Por bferreira
Rio - Os patrões terão direito de descontar do salário das domésticas prejuízos provocados pelas empregadas durante o trabalho em casa. Os custos de copos e pratos quebrados, por exemplo, poderão ser reembolsados por meio de dedução nos vencimentos da profissional. Camisas queimadas quando a empregada passa a ferro roupas da família também devem ser ressarcidas.
A medida é mais uma das alterações feitas no relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da comissão mista que discute a regulamentação dos direitos das domésticas. A mudança foi apresentada ontem, juntamente com a possibilidade de o patrão descontar até 20% do salário da doméstica para incluí-la em plano de saúde, odontológico, seguro e previdência privada.
A doméstica Ana Cardoso sempre teve os direitos como carteira assinada e FGTSAgência Brasil

O senador também mexeu no prazo de recontratação da empregada pelo mesmo patrão. Inicialmente, o relatório previa período de dois anos para que ela pudesse voltar a trabalhar no mesmo local. O intuito era o de evitar fraudes no seguro-desemprego.

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O senador seguiu orientação do Ministério do Trabalho que considerou inconstitucional a fixação de dois anos para a recontratação. O Jucá retirou o prazo, mas acrescentou no texto que o cancelamento do seguro-desemprego será feito mediante a comprovação da tentativa de burlar as regras do benefício.
MANDADO PARA FISCALIZAR
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O patrão terá que respeitar período de descanso de 11 horas entre uma jornada e outra. O relator acrescentou ainda a necessidade de emissão de mandado judicial para que o Ministério do Trabalho possa fiscalizar casas em que houver denúncias de condições de trabalho análogas à escravidão. Em outros casos, para vistoriar basta avisar previamente ao empregador.
Nova reunião está marcada para 4 de junho com as centrais sindicais. Dia 6, o texto deve ser votado pela comissão. Segundo Jucá, outras alterações tendem a ocorrer até lá. As mudanças podem surpreender as domésticas, como Ana Vaz Cardoso, que sempre teve direitos assegurados.
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Franquias crescem depois da PEC
Com a aprovação da PEC das Domésticas, uma nova forma de contratação vem ganhando força: a terceirização do serviço de empregada. De acordo com dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), o crescimento das franquias de limpeza e conservação foi de 44,5%. O serviço passou do 7º para o 2º lugar na lista dos mais procurados. Segundo o presidente da ABF-Rio, Beto Filho, a movimentação no mercado ganhou fôlego após a PEC. “O número de pessoas que preferem o serviço terceirizado aumentou muito após a aprovação da nova lei. Em quase dois meses, o crescimento no ramo foi de 30%”, acrescenta.
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Dados do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro (Seac-RJ) mostram que a procura por esse tipo de serviço aumentou 25% em abril. Para a entidade, a tendência é que o mercado brasileiro siga os modelos europeu e americano, que fornecem este tipo de mão de obra terceirizada por meio de empresas.
Preços baixos atraem novos clientes
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De olho no mercado que cresce a cada dia, empresas têm investido em franquias para suprir a necessidade da empregada doméstica. A House Shine, franquia deste setor, está de olho no crescimento proporcionado pela nova lei. “Hoje nós operamos com 180 franquias no país e queremos chegar, no fim deste ano, a 360 unidades”, destaca Lilian Esteves, diretora executiva da House Shine.
A franquia oferece serviço terceirizado de limpeza. Uma faxina completa em casa ou apartamento de até 140 metros quadrados custa entre R$ 90 e R$ 135. “O trabalho é feito por dois profissionais que são supervisionados. Não existe nenhum custo adicional porque já estão incluídos alimentação e transporte dos funcionários”, destaca Lilian.
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No Rio, empresas de limpeza e principalmente lavanderias viram o movimento crescer após a PEC. “A demanda aumentou muito por aqui. Os que mais procuram são solteiros e casais que acham mais em conta o serviço frente à contratação de uma empregada doméstica”, conta Neuza Machado, atendente de uma lavanderia na Lapa, no Centro do Rio.
OUTRAS MUDANÇAS
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SEM ABATIMENTO DE IR
A primeira modificação no relatório foi o fim do abatimento na declaração de Imposto de Renda (IR) completa para o patrão que assina a carteira da empregada. O relator corrigiu também de 3% para 3,2% o valor do recolhimento para cobrir a multa de 40% do FGTS em caso de demissão.
INDENIZAÇÃO DO FGTS
Em seguida, Romero Jucá mexeu no relatório que permitia à doméstica receber indenização do fundo com ou sem justa causa ao ser demitida. O relator acrescentou que o saque não poderia ser feito se a trabalhadora fosse mandada embora por cometer crime comprovado pela Justiça.
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CULPA RECÍPROCA
Houve alteração que determina o recebimento da multa do FGTS somente em situações de demissão sem justa causa. Em caso de acordo entre as partes, denominado de culpa recíproca, o valor do fundo será dividido igualmente. Quando houver justa causa, a multa será devolvido integralmente ao patrão.
SEM QUESTIONAMENTOS
Romero Jucá informou que as modificações servem para deixar o relatório mais claro. E foram feitas depois que ele ouviu representantes do Ministério Público do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Alguns ajustes visam evitar questionamentos de inconstitucionalidade.
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