Por tamyres.matos

Rio - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de férias a uma servidora pública que se licenciou da função para fazer curso de pós-graduação. A decisão afirmou que ao servidor federal é garantido o direito às férias durante todo o tempo de afastamento para participar de curso de especialização ou licença-capacitação, juntamente com as consequentes vantagens salariais.

O benefício foi concedido a uma professora do Ceará que se afastou do trabalho para cursar doutorado. Em seguida, a docente ajuizou ação que exigia, em síntese, o pagamento dos valores referentes às férias. De acordo com a autora da ação, as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva para os cursos de pós-graduação, assim como ocorreu em seu caso.

O relator do caso, Humberto Martins, afirmou no parecer que não cabe criar restrições ao gozo dos direitos sociais dos servidores. Com decisão favorável, a servidora abre precedentes para novas ações com o mesmo tema. A ação foi movida pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará.

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