Por bferreira

Minas Gerais - A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou legal usar gravação de conversa telefônica por uns dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento da outra parte como prova em ação trabalhista. Baseada no voto do desembargador José Murilo de Morais, a turma negou recurso da empresa contestando a legalidade da gravação.

O tribunal manteve indenização de R$ 5 mil por danos morais ao trabalhador que se sentiu prejudicado pela companhia que repassava informações que dificultavam conseguir emprego.

Há diferença entre gravação e interceptação. Na primeira, um dos interlocutores participa do assunto. A outra é feita por terceiros, sem envolvimento no tema”, explica Marcos Vinícius Cordeiro, presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e também secretário-geral da entidade.

Depois de pedir demissão, o trabalhador teve problemas para arrumar emprego. Ele descobriu que a antiga empresa repassava informações que desabonavam sua conduta profissional. Pediu a amigo que telefonasse e constatou que a gerente desaconselhava a contração. A conversa foi gravada.

“O Supremo Tribunal Federal mantém jurisprudência. Por isso, o Tribunal do Trabalho de Minas deu ganho de causa ao trabalhador”, afirmou Cordeiro.

O desempregado Felipe Cabral, 27 anos, defendeu que o ex-patrão deve usar a carta de indicação, e não o telefone, para relatar o desempenho do trabalhador. “A posição da empresa foi muito injusta”, afirmou.

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