Por tamyres.matos

Rio - Nove milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS têm até o começo do mês que vem para fazer o recadastramento nos bancos que pagam benefícios previdenciários. O contingente corre risco de ter o pagamento suspenso por falta de prova de vida feita nas agências bancárias até setembro, prazo determinado pelo Ministério da Previdência.

A validação do cadastro consiste em renovar a senha do cartão nas agências bancárias. Não está nos planos do INSS prorrogar mais uma vez o período de atualização de dados. O recadastramento começou em março do ano passado. Mais de 21 milhões de segurados em todo o país já compareceram às instituições financeiras conveniadas à Previdência Social.

Inicialmente, o processo terminaria em abril e o prazo foi estendido para o mês de setembro. Na última segunda-feira, técnicos do INSS se reuniram com representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para discutir ações que agilizem o recadastramento na reta final.

Quem procura as agências do INSS é informado que recadastramento só pode ser feito no banco pagadorDivulgação

META É DESCOBRIR FRAUDES

O objetivo do INSS com o recadastramento é verificar se há fraudes no recebimento de benefícios previdenciários. Mas o instituto quer evitar que os pagamentos de pensões e aposentadorias sejam suspensos por falta de informação dos beneficiários.

Aposentados, pensionistas e segurados que recebem auxílios são comunicados da necessidade de se recadastrar por meio de notificação do banco (carta ou mensagens nos caixas eletrônicos). A maioria dos beneficiários que ainda não fez a prova de vida é composta por quem recebe em conta corrente.

O recadastramento deve ser feito na agência bancária que paga os benefícios mensais aos segurados e não nos postos do INSS.

Processo começou em 2012

De acordo com a resolução do Ministério da Previdência Social que estipulou o recadastramento, desde o mês março do ano passado, a atualização de dados é feita por intermédio das instituições financeiras que pagam mensalmente os benefícios a aposentados, pensionistas e demais segurados.

A comprovação de vida passou a ser obrigatória para todos os aposentados e pensionistas que recebem o benefício por meio de conta-corrente, poupança ou fazem saques por intermédio de cartões magnéticos em caixas eletrônicos e bancos 24 horas.

Antes, o recadastramento era feito pelo próprio INSS, que usava censos demográficos como base para o levantamento estatístico e valia apenas para quem recebia o dinheiro por conta-benefício. Alguns bancos adotam a leitura das digitais ou da palma da mão do segurado para fazer a prova de vida.

QUEM NÃO PODE IR AO BANCO

PROCURAÇÃO

O aposentado, pensionista ou segurado que não pode comparecer à agência bancária para fazer o recadastramento deve nomear um procurador, que deverá levar à agência do INSS os documentos originais (dele e do segurado).

COMO FAZER

Para nomear o procurador é necessário preencher formulário disponível nas agências do INSS ou no site da Previdência. O procurador e o beneficiário devem assinar o documento.

ATESTADO

O documento assinado deve ser entregue na agência em que o benefício foi concedido, com atestado médico comprovando a dificuldade de locomoção do beneficiário, identidade, CPF e comprovante de residência originais do procurador e do aposentado.

INCAPAZ

Se o segurado não puder ou souber assinar, a procuração deve ser reconhecida em cartório. É possível pedir a visita de um funcionário do cartório, mas isso tem custo.

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