Rio - Os créditos de aparelhos celulares pré-pagos não terão mais prazo de validade. Em votação unânime, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília, anulou as cláusulas contratuais que estipulavam limite de até seis meses para clientes zerarem o saldo, sob pena de perderem o valor pago. A decisão vale para todas as empresas de telefonia móvel do país.
A sentença determina multa diária de R$ 50 mil às empresas que desrespeitarem a ordem, e atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a tarefa de garantir o cumprimento da medida. A proibição já está em vigor e permanecerá assim até que uma decisão diferente seja tomada em cortes superiores. Cabem recursos, mas sem efeito suspensivo.
Os serviços pré-pagos são maioria no Brasil: correspondem a cerca de 80% dos usuários, com 211 milhões de linhas. Para a operadora de telemarketing Danúbia Reis, de 27 anos, a medida vai beneficiar principalmente quem usa vários chips.
“Eu tenho um chip só para falar com minha avó em Pernambuco e sempre perco a noção de quanto crédito ainda resta. Essa medida evita que eu perca o que paguei”, avalia.
Já o arquiteto Andy Neumann, 24, conta que perdeu muito dinheiro em função do prazo para uso do crédito. “Eu costumava colocar cem reais por mês, mas não gastava tudo, então os créditos acumulavam. Depois de um tempo, eu ia checar e não tinha mais crédito algum”, diz.
A decisão do TRF resulta da apreciação de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que, em ação civil pública movida pelo próprio MPF contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim, entendeu que a restrição de validade dos créditos não apresenta qualquer irregularidade. Para o MPF, porém, “as referidas cláusulas são abusivas, pois implicam em indevido desequilíbrio na relação entre o consumidor e as operadoras”.