Rio - A Previdência Social libera a partir da próxima segunda-feira a consulta pela internet ao contracheque com a primeira parcela do décimo terceiro salário para mais de 26,5 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país. Os valores da antecipação serão creditados juntamente com a folha de benefícios do mês de agosto, entre os dias 26 deste mês e 6 de setembro.
O DIA mostra acima como o aposentado faz para ver quanto vai receber de 13º. No site do Ministério da Previdência (www.previdencia.gov.br), ele deve procurar o espaço ‘Agência Eletrônica: Segurado’. Em seguida, precisa clicar em ‘Extrato de Pagamento de Benefício’. Neste campo, o aposentado vai digitar o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o número do CPF. O sistema pede para que o segurado copie as letras de segurança para liberar o acesso. Em seguida, deve clicar em ‘Consulta’.
Vai aparecer para o aposentado o ‘Detalhamento de Crédito’. Nesta área, os valores serão mostrados, incluindo o da primeira parcela do 13º.
O Decreto 8.064 com a antecipação de 50% da gratificação natalina foi publicado no dia 6 de agosto no Diário Oficial da União. A consulta ao extrato da antecipação também pode ser feita em terminais de autoatendimento dos bancos que pagam benefícios.
É o oitavo ano consecutivo que os aposentados e pensionistas do INSS recebem a parcela antecipada do décimo terceiro. A primeira vez ocorreu em 2006, após processo de negociação e acordo entre o governo e os representantes dos inativos. A Previdência informou que o pagamento antecipado representa injeção de pelo menos R$ 12 bilhões na economia do país.
SEM DESCONTO DE IR
O pagamento da primeira parte será efetuado sem descontos devidos, como Imposto de Renda (IR). A legislação prevê que os abatimentos sejam feitos quando a segunda parcela for paga. O crédito dessa parte acontecerá juntamente com a folha do penúltimo mês do ano, entre 25 de novembro e 6 de dezembro.
O aposentado que teve o benefício concedido a partir de janeiro de 2013 tem direito à metade do abono de Natal. Caso tenha sido liberado em março, ou seja, há seis meses, o valor corresponderá a três meses e assim por diante.
Por lei, não têm direito ao 13º os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.
Salário Mínino
1 - 26/8
2 - 27/8
3 - 28/8
4 - 29/8
5 - 30/8
6 - 02/9
7 - 03/9
8 - 04/9
9 - 05/9
0 - 06/9
Acima do piso
1 e 6 - 02/9
2 e 7 - 03/9
3 e 8 - 04/9
4 e 9 - 05/9
5 e 0 - 06/9