Brasília - A queda de braço entre a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) teve mais um episódio esta semana. Isto porque a Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil caso o órgão regulador não reveja os critérios de monitoramento de planos de saúde. A decisão foi proferida na noite de quarta-feira.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia recebido ação ordinária por parte da FenaSaúde pedindo liminar, que obrigaria a ANS a rever os critérios para aplicação de pontos na avaliação das operadoras. Como o juiz de primeiro grau negou o pedido, a federação apresentou agravo à Justiça. “A decisão foi proferida em função do agravo”, informou a assessoria do Tribunal.
Em nota, o desembargador Aluísio Mendes afirma que a agência reguladora não cumpriu a determinação quando anunciou que fez a revisão do processo de monitoramento que suspendeu a venda de 212 planos de saúde. Para ele, a ANS deve excluir do cálculo as reclamações respondidas pelas operadoras.
Mendes ressaltou que a Justiça foi clara em sua decisão. Isto porque mesmo nos casos em que a operadora respondia a ANS, a agência entendia ser necessária fazer diligências para apurar a ocorrência ou não de negativa indevida de cobertura. “Assim, não se revela razoável que, mesmo sem a constatação da irregularidade, haja computação de pontos negativos na avaliação da garantia de atendimento, sobretudo porque, nos autos do processo administrativo a ser instaurado, ainda serão feitas diligências, garantido o contraditório e a ampla defesa”, disse o desembargador.
No dia 30 de agosto, foi a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) que obteve, via liminar, o direito de manter a comercialização dos planos de saúde suspensos pela ANS. A agência foi notificada na noite de terça-feira, e imediatamente cancelou a proibição, retirando a lista dos planos do site.
A Abramge alegou à Justiça, que as normas que regulam a suspensão de comercialização de produtos de planos de saúde não obedecem os direitos constitucionais que asseguram o contraditório e o devido processo legal, por não permitirem defesa às operadoras. A ANS deve recorrer, assim que possível.
Entenda o caso
No dia 20 de agosto a ANS anunciou a suspensão de 246 planos de saúde administrados por 26 operadoras em função de fatores como descumprimento de prazos estabelecidos para atendimento médico, realização de exames e internações, além de negativas indevidas de cobertura.
De março a junho deste ano foram computados pela Agência mais de 17 mil reclamações, referentes a 552 operadoras. Desse total 6.517 (37%) são das 26 operadoras com planos suspensos. Destas, 4.512 (25,9%) foram consideradas procedentes, sendo 1.853 (41%) pertencentes às 26 operadoras. O volume total de queixas em 2012 foi de 75.916 reclamações.