Rio - A Prefeitura do Rio encaminhou ontem errata à Câmara de Vereadores esclarecendo que haverá paridade para todos os aposentados da Secretaria Municipal de Educação no novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, enviado na última terça-feira à Casa. A iniciativa do prefeito Eduardo Paes foi resultado da reclamação do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe), que constatou que os aposentados seriam prejudicados, caso o texto original fosse mantido.
Apesar das mudanças, os servidores da Educação fazem assembleia amanhã, às 10h, no Clube Municipal, com indicativo de greve. O sindicato quer o arquivamento do projeto enviado, para que a prefeitura cumpra todos os termos previstos e assinados nas atas de reunião.
“Esse plano é um retrocesso e destrói a carreira de todo o funcionalismo da Educação. Não valorizou a progressão por tempo de serviço nem a progressão por formação, já que o professor ficará submetido às regras da Secretaria de Educação. O plano também não é unificado. As tabelas dos professores são diferentes das tabelas do pessoal de apoio”, analisou Suzana Gutierrez, coordenadora do sindicato.
CASA CIVIL SE EXPLICA
Sobre a paridade, a Secretaria da Casa Civil explicou que o artigo revogado tratava de percentual e data da revisão da remuneração dos servidores inativos. “A matéria já é tratada pela Lei Específica 3.252, de 19/07/2001. Ademais, como não foram publicadas todas as tabelas, a inclusão deste artigo poderia gerar dúvidas quanto ao valor a ser praticado”, informou a secretaria por meio de nota.
O presidente da Câmara, vereador Jorge Felippe (PMDB), solicitou que um grupo do Sepe apresente aos parlamentares, na próxima segunda-feira, análise sobre o novo plano. A intenção é chegar a um ponto em comum entre professores e Executivo.
Alguns pontos polêmicos
Denominação de merendeira para cozinheira escolar: “O concurso para merendeira foi feito com Ensino Alfabetizado, e para a cozinheira, o mínimo exigido é Fundamental completo. Nesse momento não há como alterar”.
O plano não prevê pagamento de triênios: “O triênio é regulado pela Lei Complementar 96/79 e não é revogável por lei ordinária”.
A migração para o regime de 40 horas exige que o profissional tenha 15 anos ou menos na rede: “Essa exigência estava na Resolução da Educação. Após o plano ser aprovado será regulamentado de acordo com critérios que ainda serão estabelecidos”.
Não há reajuste real entre 41% e 44%, pois haverá aumento proporcional da carga horária: “Já foram aplicados 6,75% de reajuste mais 8% de aumento real. O plano prioriza a ampliação de jornada em razão do turno único”.
Extinção do PI, PII e criação do PF (Ensino Fundamental), que poderá atuar da Educação Infantil ao 9º ano: “Todos continuam no quadro de magistério, conforme o Artigo 6. Ademais, o Artigo 27 é claro ao respeitar o direito de opção e a habilidade específica para os cargos citados no referido artigo”.