Brasília - A Justiça Federal autorizou a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a voltar a proibir as vendas, até o fim de outubro, de 246 planos de saúde de 26 operadoras. As empresas foram alvo de excesso de reclamações de clientes. A suspensão deveria estar em vigor desde 30 de agosto, mas foi bloqueada por liminares obtidas por associações de operadoras. O Grupo Amil é o mais atingido pela proibição de 122 planos, sendo 31 da Dix/Amico e 91 da própria Amil.
A ANS recorreu e conseguiu decisão favorável do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Felix Fischer. O magistrado entendeu que a liberação da venda significava “risco grave de lesão à ordem pública e à saúde de uma imensa coletividade”.
Os planos com comercialização suspensa têm 4,7 milhões de usuários (aproximadamente 10% do mercado de planos médico-hospitalares) e, em alguns casos, são os principais produtos das operadoras. A proibição não afeta quem já adquiriu os convênios.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), responsável pela primeira liminar, informou que a decisão do STJ cabe recurso. A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e a União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que também obtiveram vitórias contra a medida, não comentaram o assunto.
Pelas regras da ANS, as vendas dos 246 planos deveriam ficar suspensas por três meses. Mas a proibição valerá apenas até o fim deste mês, pois a data final, que era fim de outubro, foi mantida.
Ou seja, a agência reguladora continuou a contar o prazo de proibição mesmo enquanto ela não entrava em vigor.
Segundo o diretor-adjunto da Diretoria de Produtos da ANS, João Barroca, o encurtamento do prazo ocorre pois o calendário do programa que prevê as proibições temporárias não foi alterado. “Conta o prazo anterior, porque vai ter novo processamento de reclamações”, diz.
Ministério quer explicações
O Departamento de Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou as operadoras Unimed-Rio e Golden Cross a prestarem esclarecimentos sobre a compra da carteira de clientes e as dificuldades que os usuários têm enfrentado para receber atendimento.
O departamento também solicitou informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre a autorização da compra da carteira, suas exigências e as garantias oferecidas pelas operadoras envolvidas.
Convênio com outro nome
Para a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito à saúde, a determinação da ANS terá impacto caso a agência coíba a venda dos mesmos planos com outros nomes.
“Na última suspensão foi isso que aconteceu, os planos foram suspensos, mas as operadoras criaram outros em substituição, que foram comercializados normalmente. As empresas não têm conseguido cumprir com prazos de atendimento previstos pela ANS porque houve acréscimo em suas vendas e a rede credenciada não acompanhou essa evolução”, explica a especialista.
A suspensão aconteceu devido ao resultado do sexto ciclo de monitoramento referente ao período de março a junho. Foram recebidas 17.417 queixas referentes a 553 operadoras, um número seis vezes maior do que no primeiro ciclo, no primeiro trimestre do ano passado, quando começou a ação.