Por bferreira

Brasília - As regras de concessão do seguro-desemprego mudaram novamente. A partir de agora o trabalhador que solicitar o benefício pela segunda vez em dez anos terá que se inscrever em um curso de qualificação profissional. Anteriormente, o desempregado era obrigado a fazer a matrícula quando fosse demitido três vezes em uma década. As aulas devem ter duração mínima de 160 horas.

A alteração foi publicada ontem no Diário Oficial da União e consta do Decreto 8.118. No ano passado, outro decreto havia instituído a obrigatoriedade da qualificação.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo da nova alteração é incentivar o desempregado a voltar ao mercado. Também servirá para impedir que ele não aceite proposta de emprego sem justificativas. Os cursos serão oferecidos por meio de Bolsa-Formação Trabalhador. O subsídio é concedido pelo Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Será necessária a comprovação de matrícula e presença nas aulas para a liberação do seguro.

EMPREGOS FORMAIS

O número total de empregos formais abertos no país atingiu 47,4 milhões em 2012, representando crescimento de 2,48% em relação a 2011. O desempenho representa acréscimo de 1,148 milhão de postos de trabalho com carteira assinada se comparado ao ano anterior. Os dados são da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), divulgados ontem pelo Ministério do Trabalho.

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