Por bferreira

Rio - A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) quer suspender o prazo de dez anos para fazer a revisão dos benefícios previdenciários. A entidade ingressou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5048, para impugnar dispositivo da Lei 8.213/1991, que prevê o prazo de dez anos para aposentados e pensionistas postularem a revisão dos benefícios, sob pena de terem seus direitos anulados.

De acordo com a Cobap, ao estabelecer a decadência, a lei restringiu o acesso aos benefícios, violando os artigos 6º e 7º da Constituição Federal, que tratam dos direitos à Previdência Social e à melhoria da condição social, respectivamente. Em nota no site, a entidade informou que “em razão da seguridade social ser um direito fundamental, aliado ao seu caráter alimentar, não há razão ou fundamento que justifique que o aposentado não receba o benefício previdenciário no seu valor efetivamente devido, de acordo com o que contribuiu e trabalhou”.

Além disso, a confederação ressalta que, ao contrário da imposição de critérios mais restritivos para a concessão de benefícios — como aumento do tempo mínimo de contribuição ou a exigência de idade mínima para aposentadoria — o prazo decadencial configura um obstáculo ao exercício do direito à Previdência Social, tendo em vista que os trabalhadores cumpriram os requisitos mínimos legais para tanto.

CONHEÇA O HISTÓRICO

Segundo a Cobap, o julgamento do pedido estava previsto para acontecer hoje. No entanto, o assunto não consta na pauta divulgada de julgamentos programados para a sessão plenária deste dia, divulgada no site do STF. O Supremo informa, porém, que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

A decadência do direito de revisão passou a existir com o artigo 103 da Lei de Benefícios da Previdência pela Medida Provisória 1.523/1997, convertida na Lei 9.528/1997. No ano seguinte, ou seja, em 1998, uma nova alteração legal reduziu o prazo decadencial para cinco anos. Em 2004, porém, com a sanção da Lei 10.839, o prazo para contestar a concessão de benefícios previdenciários voltou a ser de dez anos.

Você pode gostar