Rio - Os estabelecimentos comerciais estão proibidos de efetuar venda casada de garantias estendidas aos clientes, segundo determinação do ministério da Fazenda. A medida foi publicada ontem no Diário Oficial da União. A multa para quem descumprir a regra varia de R$ 10 mil a R$ 500 mil. As seguradoras tem agora 180 dias para se adaptar às normas.
Advogado especializado em direito do consumidor, Marcello Benevides afirma que possivelmente o governo foi motivado pelo excesso de reclamações de consumidores que tiveram a garantia estendida embutida no valor total do produto. Isto porque diluída nas prestações, a diferença acaba sendo mínima aos olhos do cliente e passa despercebida.
Ele explicou que o serviço se trata de uma garantia adicional àquela originária do fabricante, ou seja, o produto está assegurado pela fábrica pelo período de um ano. O estabelecimento comercial oferece mais um ou dois anos de garantia, cujos valores da apólice dependem do preço do bem e podem variar de R$ 100 a mais de R$ 500.
Há menos de um ano o escritório de Benevides conseguiu acordo após entrar com ação no juizado de pequenas causas. “O estabelecimento comercial embutiu a garantia estendida. Nossa cliente somente percebeu o valor extra que estava pagando após checar a nota fiscal em casa”, disse, acrescentando que a empresa pagou R$ 1 mil devido o acerto entre as partes.
Na internet
A garantia estendida é agregada aos produtos oferecidos pela internet. A proibição inerente aos estabelecimentos físicos vale também para o ambiente virtual. O ministério da Fazenda acatou recomendação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Já a Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão que fiscaliza o setor.