Por bferreira

Rio - Aposentados por invalidez que tiveram benefícios concedidos pelo INSS entre 1999 e 2009 podem consultar na internet se têm direito à diferença de até R$ 67. O valor é referente a erro no cálculo feito à época. Também devem verificar na página da Previdência e na Central 135 segurados de pensão por morte e auxílio-doença com deferimento no mesmo período e que mantêm ativos benefícios por incapacidade.

Além de acessar o site, segurados podem ligar para a Central 135 e saber se têm direito à diferença de até R$ 67Alexandre Vieira / Agência O Dia

O pagamento da diferença está prevista na Resolução 357 publicada no DO de 1º de novembro e será feito automaticamente pela Previdência. Confira abaixo como o aposentado pode saber para ver se tem direito ao valor. O segurado deve acessar www.previdência.gov.br e procurar à esquerda da página o campo “Serviço ao Cidadão”.

É preciso clicar em “Todos os serviços aos cidadãos”. Em seguida, procurar o campo “Revisão de Benefícios Previdenciários”. Deve ir ao ícone “Revisão do art. 29”. Ao clicar, o segurado vai visualizar a tela “Consulta de Revisão de Benefício Previdenciário — Artigo 29”. Ao apertar “Consulte aqui”, será remetido à “Consulta à lista dos benefícios da revisão referente ao artigo 29, inciso II da Lei 8.213/1991”.

INFORMAÇÃO NO SISTEMA

Neste campo é preciso digitar dados pessoais como CPF ou número de benefício, data de nascimento e seu nome. Por fim, informe o código de segurança exibido e tecle em “Consultar”. O sistema dará a informação se o aposentado tem direito à correção.

O pagamento faz parte do acordo entre o Ministério Público e o Sindicato dos Aposentados da Força Sindical para acertar o erro. O termo foi assinado em 5 de setembro do ano passado. Pelo resolução 357, benefícios que forem sucedidos por um novo e estejam válidos e que foram liberados até 31 de outubro deste ano, data anterior à implantação da nova regra de pagamento de pequeno valor, terão o crédito do valor na próxima folha de pagamento.

Em julho, o INSS informou que faria a quitação do mesmo patamar de valor a segurados com benefícios cessados ou suspensos, mas que não receberam atrasados previstos no acordo.
O crédito ocorreria quando eles voltassem a requerer outro benefício, em caso de acidente, ou se aposentassem definitivamente.

Agendamento de benefícios

O INSS deve começar a agendar a partir de sábado a concessão de aposentadorias para pessoas com deficiência sob regras previstas na Lei 124/13. O serviço será liberado logo após a presidenta Dilma anunciar a regulamentação da norma que reduz tempo de contribuição em até dez anos, conforme o grau de deficiência do trabalhador.

O decreto, que está na Casa Civil, deve ser publicado amanhã no DO. O sistema do instituto está programado para agendar o serviço pela internet e a Central 135. Basta o decreto sair. Uma das modificações é que o segurado passará, além da perícia da Previdência, por consultas com assistentes sociais, que vão avaliar o grau de deficiência.

Tempo de contribuição terá redução

No caso de segurado com deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de contribuição (homem) e 20 anos (mulher). A contribuição passa para 29 anos (homem) e 24 anos (mulher), caso o segurado tenha deficiência moderada. Quando for leve, a contribuição será de 33 anos (homem) e 28 anos (mulher). Na aposentadoria por idade, homens podem se aposentar aos 60 anos e, mulheres, aos 55, desde que cumpram mínimo de contribuição de 15 anos e provem a deficiência durante igual período.

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