Minas Gerais - Um aposentado foi condenado a pagar danos morais a uma médica de Montes Claros, no interior de Minas Gerais, pelo uso de recibos falsos no nome dela na declaração de Imposto de Renda. No julgamento do caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a condenação do contribuinte em primeira instância e aumentou o valor da indenização, de R$ 5 mil para R$ 12 mil, acrescido de juros.
Segundo a sentença, o aposentado usou recibos falsos para aumentar o valor da restituição do IR. Na declaração, ele incluiu pagamentos por procedimentos cirúrgicos, mas a médica não é cirurgiã e também não presta serviços particulares.
No processo, o aposentado negou que fosse culpado pela fraude. Ele alegou que seu contador foi o responsável pelo erro na declaração, mas a desembargadora relatora do caso, Mariângela Meyer, entendeu que os dados fornecidos ao fisco são de responsabilidade do réu.
“Além de se beneficiar com a restituição de quantias provenientes do Imposto de Renda, os dados fornecidos ao agente tributário dizem respeito à sua pessoa e ao seu patrimônio e deveriam ser por ele conferidos”, disse a magistrada em seu voto.
Welinton Motta, diretor tributário da Confirp Contabilidade, diz que “em 99% dos casos, a informação é colocada a pedido do cliente do contador. Mas se o profissional agiu espontaneamente, o condenado por entrar com uma ação contra ele”, explica.
Motta afirma que, além do processo judicial, o contribuinte que frauda o Imposto de Renda fica sujeito ao pagamento de multas cobradas pela Receita Federal. “Ela pode variar de 75% a 225% do valor do imposto”, afirma Motta.
Em 2009, a Fisco criou uma declaração específica para profissionais da área da Saúde para facilitar o cruzamento de dados com as declarações de pessoas físicas e evitar fraudes deste tipo. A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) deve ser entregue anualmente por prestadores de serviços do setor, por operadoras de plano privado de assistência à saúde. Em 2013, 711.309 contribuintes caíram na malha fina do Leão do IR.