Por bferreira

Rio - Os lojistas que não se prepararam para informar ao consumidor o valor total aproximado dos tributos que incidem sobre seus produtos serão multados a partir de segunda-feira. E a grande maioria dos pequenos comerciantes corre esse risco, por conta da Lei 12.741/2012, conhecida como “Lei de Olho no Imposto”.

As multa a serem aplicadas variam de R%24 404 a R%24 7 milhões para os comerciante%2C conforme previsão da chamada Lei de Olho no ImpostoDivulgação

A determinação começou a vigorar em junho do ano passado, mas o governo federal decidiu estender o prazo de início das sanções para dar tempo aos estabelecimentos se adaptarem às novas regras. Contudo, essa adequação só tem sido observada nas empresas maiores. Para os pequenos comerciantes, o custo da mudança tem sido um entrave, como explica Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

“Em São Paulo, cerca de 32% dos estabelecimentos varejistas implementaram o sistema. É o estado com maior índice. Para quem paga uma taxa de manutenção às empresas de software dos equipamentos de cupom fiscal, basta pedir uma atualização. Mas algumas sequer possuem o software, o que aumenta o preço da adequação”, explicou Mota.

CRÍTICAS

Para os especialistas, há uma falta de informação generalizada sobre a lei. Eles afirmam que a legislação não define, de forma clara, onde o comerciante deve informar os impostos incidentes sobre os produtos, nem a punição a quem descumprir a determinação.

É o que comenta Ana Paula Locoselli, assessora jurídica da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP).

“Falta regulamentação para a lei. Ela (a legislação ) diz que a informação deve vir no cupom fiscal, mas admite que esteja em um painel, afixado em local visível, ou em algum meio impresso ou eletrônico. Soube do caso de um hipermercado que disponibilizou um livro com as alíquotas de cada um dos produtos. O empresário quer saber o que vai acontecer se colocar o valor errado, se pode colocar um cartaz informando os valores”, relatou.

Federação preocupada

A Fecomércio-SP prepara um ofício que será enviado para a Secretaria da Micro e Pequena Empresa. O documento vai destacar a grande preocupação da entidade com a falta de regulamentação da lei e o começo do prazo paras as sanções previstas.

Uma audiência pública, que será ocorrerá amanhã, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados, provoca muita expectativa no setor de comércio em relação do assunto.

“Vamos ver se o governo vai anunciar algum outro decreto que vá prorrogar a fiscalização ou propor alguma política de informação, para gerar um conhecimento maior da população e do próprio comerciante de regiões interioranas”, afirma Roberto Nogueira.

Márcio Marcucci avalia que, independentemente das limitações, a Lei 12.741 representa grande avanço para a cidadania no país.

“No Congresso, fala-se sempre em reforma tributária. É um reclame de segmentos. Agora, o consumidor vai ser mais um ator, pois saberá quanto pesa o tributo. Quem trabalha de carteira assinada já sabe o desconto que tem de Imposto de Renda. Agora, somado a isso, ele terá noção de que 10% a 40% do que compra para sobreviver e vestir é tributo. A ideia é que o consumidor seja mais uma voz a ser ouvida na questão da cidadania”, avalia.

Falta de regulamentação ainda provoca dúvidas entre empreendedores

Para Roberto Nogueira, consultor da presidência da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a lei que determina o detalhamento de informações nas notas fiscais pode provocar confusão entre os comerciantes. Um dos principais problemas apontados pelo setor é a falta de regulamentação da medida.

Ele avalia que na medida em que não há a exigência de detalhamento dos impostos que compõem o preço do produto, mas somente do valor total aproximado, o consumidor não sabe a quem direcionar a cobrança por um retorno dos tributos em serviços. Ele também critica o peso das penalidades da lei.

“Pelo Código de Defesa do Consumidor, aparecem punições absolutamente desproporcionais ao eventual descumprimento de uma obrigação acessória. Aparecem riscos desnecessários de uma lei cujo objetivo não é fiscalizar nem multar, mas produzir uma nova cultura. Esse é um dos problemas que terão de ser equacionados até as vésperas da implementação. Certamente, o governo está discutindo isso em um ambiente qualquer”, comenta.

A multa prevista varia de R$ 404 a R$ 7 milhões. Segundo o diretor de Fiscalização do Procon de São Paulo, Márcio Marcucci, a punição será determinada de acordo com a gravidade da infração, a quantidade de infrações constatadas no estabelecimento, o porte da empresa e a reincidência.

Marcucci ressalta o papel que as associações comerciais e entidades de classe tiveram, durante o período de adaptação, no sentido de divulgar a lei aos associados. Para ele, é fundamental que o pequeno empresário consulte seu contador e se adapte às exigências da melhor maneira.

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