Por felipe.martins

Rio - Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ganhar uma ação contra a empresa em que trabalhava, a AEC Centro de Contatos, localizada em Pernambuco. A funcionária tinha o uso do banheiro restringido pela empregadora, podendo ser advertida na frente dos colegas em caso de desobediência dos cinco minutos para ir ao toalete.

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso, por enxergar violação à dignidade e integridade da trabalhadora e impôs indenização à AEC Centro de Contatos. Após perder duas ações na Justiça, a empregada recorreu mais uma vez e na última ela ganhou a causa no TST.

APÓS TRÊS TENTATIVAS

Para a relatora ministra da 8ª Turma, Dora Maria da Costa, é desnecessário comprovar a evidência de dano efetivo para a trabalhadoraHenrique Manreza / Brasil Economico

A empresa negou controle rígido nas idas ao banheiro e afirmou que a empregada tinha total liberdade, tanto para usar o banheiro quanto para beber água. A 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) julgou improcedente a ação da funcionária, por entender que o controle das idas ao banheiro surgiu da necessidade de cortar abusos cometidos por alguns empregados, “não se revelando tolhimento da dignidade da pessoa humana ou ato ilícito.”

A trabalhadora recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) não enxergou indícios de que a conduta da empregadora tenha repercutido de modo a merecer compensação.
Para a 8ª Turma do TST, estando caracterizada a restrição ao uso do banheiro, em detrimento das necessidades fisiológicas , inclusive com advertência em caso de desobediência, a trabalhadora tem direito à indenização por dano moral.

No entendimento da relatora da 8ª Turma, ministra Dora Maria da Costa, é desnecessária, neste caso, a prova de dano efetivo sobre a esfera extrapatrimonial da trabalhadora, “pois o dano moral prescinde de comprovação, decorrendo do próprio ato lesivo praticado”. A decisão foi unânime.

O Tribunal Superior do Trabalho possui oito turmas julgadoras, cada uma sendo composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar.
Das decisões das Turmas do Tribunal, a parte ainda pode, em alguns casos específicos, recorrer da decisão judicial à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

Brincadeira de mau gosto gera justa causa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou recurso a um funcionário da rede de varejo Walmart que pedia a conversão de demissão por justa causa em dispensa imotivada. O empregado de uma unidade da rede em Santa Catarina foi demitido após a reclamação de um colega que se sentiu ofendido pelas sucessivas brincadeiras de mau gosto que ele costumava fazer.

No episódio que resultou na demissão, o autor do recurso e um colega abaixaram as calças e mostraram os órgãos genitais a um companheiro de trabalho, além de proferir palavrões contra ele. Na Justiça, o empregado alegou que não teve direito de defesa, pois nunca chegou a receber nenhuma advertência sobre seu comportamento na empresa. O funcionário também argumentou que as provocações não tinham a intenção de ofender os colegas.

O ministro relator do caso, Aloysio Corrêa da Veiga, confirmou a decisão favorável ao Walmart. Ele disse que as testemunhas que depuseram comprovaram a conduta inapropriada do funcionário, justificando a dispensa.

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