São Paulo - A tabela do Imposto de Renda corre o risco de ter defasagem acima do previsto no próximo ano, subindo dos atuais em 64% para 68% em 2015. Isso porque a Medida Provisória 644/2014, que fixava o valor em 4,5% para 2015 expirou e passou em branco pelo Congresso. Agora, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pressiona o Supremo Tribunal Federal (STF) para acelerar o julgamento, alegando que a Lei 12.469/11, que corrige a tabela abaixo da inflação desde 2007, é inconstitucional.
A medida provisória perdeu a validade no último dia 29 de agosto, quando terminaram os 60 dias para a proposta ser avaliada pelo Legislativo. A correção de 4,5% elevaria o limite de isenção do tributo para R$ 1.868,22 no próximo ano.
“O governo terá que encontrar outra alternativa para corrigir a tabela. Se não fizer nada, corre-se o risco de continuarmos com os valores deste ano”, afirma o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Cláudio Damasceno.
Para o auditor, o governo ainda pode abordar o tema sob a forma de um projeto de lei, propondo novamente a correção. Outro caminho possível, acredita o tributarista Enos da Silva Alves, sócio do Cardillo & Prado Rossi Advogados, é embutir o reajuste de 4,5% em alguma outra medida provisória até o fim do ano.
Devido à expiração da MP, a OAB enviou na última quarta-feira um documento ao STF, solicitando prioridade no julgamento de uma ação que pede a correção da tabela pela inflação oficial, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo). Até agora, a União e o Congresso Nacional se manifestaram contrários à correção monetária.
No documento, a OAB pede ao ministro Luis Roberto Barroso para julgar a ação o quanto antes. “A efetiva correção da tabela tem imensa relevância não somente ao trabalhador brasileiro como a toda a cidadania. Cresceu a importância do tema diante da caducidade da MP 644”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Para o tributarista Silva Alves, a chance de a ação ser julgada procedente é muito pequena. “O Supremo já tem decisões desfavoráveis neste sentido e reconheceu que o governo pode corrigir a tabela como bem entender”, comentou.
Outra via possível para corrigir a defasagem seria a aprovação do Projeto de Lei 6.094/2013, apoiado pelo Sindifisco, que propõe a correção gradual da tabela ao longo de 10 anos. “Acreditamos que esta é a melhor alternativa para corrigir futuras defasagens”, afirmou Damasceno. Desde 2007, a Receita aplica o reajuste automático de 4,5% na faixa de isenção do IR, que é o centro da meta inflacionária do governo.
O reajuste abaixo do IPCA teria causado uma defasagem acumulada de 64,4% ao longo dos anos. Entre 1996 e 2013, a tabela foi corrigida em 89,96%, enquanto que o IPCA subiu 206,64% no mesmo período.
No último ano, quem recebeu até R$ 1.787 por mês ficou isento do imposto em 2014. Com a correção pela inflação, iria para R$ 2.758 — o que poderia beneficiar 20 milhões de pessoas e dar isenção do imposto a oito milhões, de acordo com a OAB. A tendência para o tributarista é o governo continuar adotando um reajuste pequeno nos próximos anos.
Mordida sobre adicional de férias pode ser contestado
Os contribuintes podem questionar a taxação pelo Imposto de Renda sobre o adicional de férias, após margem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em fevereiro deste ano, decidindo que o terço constitucional de férias tem caráter indenizatório para efeito de tributação pelo INSS.
Em outros julgamentos, o STJ já decidiu, por exemplo, que em situações com caráter indenizatório, como a no caso de desapropriação para fins de utilidade pública, não há incidência de Imposto de Renda. Maurício Seixo, consultor de Recursos Humanos e diretor da Sixmind Consultoria Empresarial, avalia que o fim da taxação pode ocasionar mais geração de empregos e menos demissões se a decisão do STJ for pela não tributação.
“Menos imposto é sempre bom para todo o mundo. Até mesmo para o governo que, apesar de arrecadar menos, ganha depois com o aquecimento da economia. Afinal, as empresas têm mais verba em caixa para investir e o trabalhador mais dinheiro no bolso para gastar”, explica Seixo.
Os ministros do STJ poderão decidir se o pagamento do adicional de férias, para fins de IR, é verba salarial ou de natureza indenizatória. Caso a cobrança seja suspensa pela Justiça, a União perderia R$ 13,38 bilhões em tributos apenas entre 2014 e 2016, segundo o Ministério da Fazenda.
Reportagem de Taís Laporta