Por bferreira

Rio - O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a cobrança do ICMS no estado de destino em compras feitas pela internet. Por unanimidade, os ministros entenderam que a Constituição define que a cobrança deve ser feita nos estados de origem.

A tributação fazia parte do Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do pagamento do tributo nas vendas de produtos pelo e-commerce. A cobrança de um mesmo imposto, na origem e o destino do produto, era defendida por estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que alegam falta de recolhimento nas vendas online. Porém, o consumidor sofria bitributação.

O plenário julgou ações da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Os grandes centros de venda via internet se localizam no Rio e em São Paulo, que arrecadavam maior parte da alíquota, de onde saem os produtos vendidos.

A portaria buscava beneficiar outras regiões do país, mas provocava danos ao consumidor, pois também encarecia as mercadorias.

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