Por bferreira

Minas Gerais - Objeto estranho encontrado dentro de uma garrafa de Coca-Cola resultou em multa para uma das engarrafadoras da companhia de bebidas em Minas Gerais. A punição foi aplicada contra a Uberlândia Refresco Ltda., que acabou condenada a pagar R$665,6 mil a consumidor.Ele comprou o produto em um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro e, ao chegar em casa, percebeu que havia um objeto parecido com palito em embalagem plástica imerso na garrafa. A empresa vai recorrer.

A multa foi aplicada pelo Ministério Público de Minas, por meio do Procon-MG, após ficar comprovado que havia corpo estranho na garrafa. O consumidor apresentou denúncia à Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia. Segundo ele, a Coca-Cola de 1 litro, comprada em um supermercado, tinha o objeto no líquido. A garrafa foi levada fechada ao Procon, que a encaminhou à Vigilância Sanitária e, posteriormente, à Fundação Ezequiel Dias, para análise.

De acordo com o Procon, o objeto poderia ser visto a olho nu. Testes comprovaram que não houve fraude e que a embalagem não foi adulterada.

“A empresa possui rigoroso sistema de controle de qualidade e importante preocupação com a qualidade dos produtos. Em casos de reclamação de produto em desacordo com os padrões, o Código de Defesa do Consumidor determina a troca ou o ressarcimento, mediante entrega da embalagem pelo consumidor”, informou a empresa mineira.

Indenização por cerveja 0% conter álcool na fórmula

A AmBev terá que pagar indenização de R$ 1 milhão por chamar a cerveja Kronenbier de “sem álcool”. A bebida tem substância com 0,3 grama de álcool para cada 100 gramas de produto. A cerveja é conhecida pela propaganda que menciona que não contém álcool. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Em sua defesa, a empresa alegou que, segundo Decreto de 1997, é qualificada como sem álcool toda a bebida que tenha menos de 0,5 grama da substância a cada 100 gramas — e não há necessidade de constar a informação no rótulo do produto.

No entanto, para o desembargador relator do caso, Odson Cardoso Filho, não obrigar a menção à baixa quantidade de álcool é diferente de rotular a bebida como “sem álcool”. A bebida oferece risco a pessoas alérgicas, usuárias de medicamentos incompatíveis com o álcool e até dependentes químicos. Procurada, a Ambev não tinha se posicionado oficialmente até o fechamento da edição.

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