Por bferreira

Rio - A Justiça Federal em Guarulhos, São Paulo, determinou que o INSS revise a aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado com base na tese do fator previdenciário masculino. A decisão prevê a aplicação da expectativa de vida dos homens, hoje em 71 anos, e não o mecanismo atual, que considera a aplicação da média (74,6 anos) da previsão de vida de homens e mulheres. Já as mulheres tendem a viver mais: até os 78,3 anos.

A sentença garante ao aposentado a correção do benefício e ressarcimento de atrasados. O cálculo atual da aposentadoria com o fator provoca perda média de 30% no benefício.

De acordo com Vanessa Cardoso, do escritório G.Carvalho Sociedade de Advogados, a tese demonstra a ilegalidade na aplicação do fator sobre o cálculo do benefício do homem em relação à fórmula da expectativa de vida.

A advogada explica que o segurado do sexo masculino leva desvantagem no cálculo que considera a média da expectativa de vida de homens e das mulheres e não somente a sobrevida para o sexo masculino. A advogada explicou que o juiz determinou que o mecanismo seja alterado e considere a expectativa de vida dos homens.No entanto, se prevalecer apenas a previsão de sobrevida no caso das mulheres, as trabalhadoras terão prejuízo por viverem mais tempo. Assim, a média atual é favorável a elas.

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