Por bferreira

Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) reconheceu o direito dos professores da rede estadual de ensino à reserva de 1/3 da carga horária para o planejamento das aulas, como está previsto na Lei 11.738/2008. A 4ª Câmara Cível do tribunal negou provimento ao recurso do governo do estado, que defendia a inconstitucionalidade deste dispositivo legal.

O relatório da ação civil pública informa que “a sentença julgou procedente o pedido para condenar o estado a regularizar a distribuição da jornada de trabalho de todos os professores do quadro da Educação Básica no ensino público para o exercício de no máximo dois terços da carga horária para o desempenho das atividades de interação com educandos, sendo resguardado o mínimo de 1/3 para as atividades complementares de planejamento, estudo e avaliação, para o início do ano letivo e seguintes, bem como para aplicar a Lei do Piso Salarial Nacional aos profissionais da rede”.

Os magistrados entenderam que havia diferenciação no cumprimento da carga horária de cada categoria, no que diz respeito às atividades extraclasses. “Há de se verificar que, se os docentes que cumprem 30 horas semanais já possuem 1/3 reservado integralmente às atividades complementares, há que se fazer aplicar o princípio da isonomia quanto aos demais docentes da rede pública estadual, a eles também se estendendo a medida, sem qualquer ressalva ou limitação”, diz o documento.

O prazo para adequação é de um ano a contar da publicação da sentença, valendo para o início do ano letivo.

A Secretaria Estadual de Educação informou que já respeita a reserva de 1/3 da carga horária para o planejamento, conforme decidido pela Justiça anteriormente.

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