Por bferreira

Rio - O concurso da Polícia Federal (PF) para preenchimento de 600 cargos de agentes foi suspenso pela Justiça Federal para adequação do processo seletivo de reserva de vagas a pessoas com deficiência. O comunicado pode ser acessado no endereço eletrônico da PF: http://www.dpf.gov.br/institucional/concursos/. A Advocacia Geral da União (AGU) já informou que vai recorrer da decisão. A seleção foi aberta no mês passado.

A banca Cespe/Unb não divulgou se as provas objetivas e discursivas, marcadas para 21 de dezembro, serão transferidas ou não para outra data. A decisão do juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Uberlândia (MG), Bruno Vasconcelos, determina que a PF faça a adaptação do exame de aptidão física e do curso de formação profissional às necessidades das pessoas que têm deficiências.

Na avaliação física da Polícia Federal consta testes de barra fixa, de impulsão horizontal, de corrida de 12 minutos e de natação. As inscrições do concurso foram encerradas no último domingo, dia 26. Do total de vagas, 30 são reservadas para pessoas com deficiência e 120 para negros.

A suspensão atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que, em nota, informou que, apesar de reservar vagas a pessoas com deficiência, o edital divulgado pela PF, na prática, frustra a concretização desse direito.

“Uma vez que está explicito nas disposições que não haverá adaptação do exame de aptidão física, do exame médico, da avaliação psicológica ou do Curso de Formação Profissional às condições do candidato, com deficiência física ou não”, afirma a nota.

Fernando Bentes, diretor do site Questões de Concursos, diz que, de modo geral, nenhum concurso deve criar discriminações entre os candidatos, que têm direito a disputa isenta e isonômica, sem privilégios de qualquer natureza.

“No entanto, o princípio da igualdade substancial aponta outro sentido. Quando a diferença entre as pessoas causa inferioridade, o Estado deve atuar prevendo tratamento especial, que tende a estabelecer situação de equilíbrio ou de amparo específico”, argumentou.

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