Por thiago.antunes
Rio - Com a aproximação do Natal e a chegada da Black Friday Brasil, a partir de 28 de novembro, quando existe a promessa de grandes descontos pelas lojas, o comércio aumenta a expectativa de vendas. Considerando que a edição de 2013 gerou uma série de reclamações e notícias de violações a direitos dos consumidores, o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, integrado pelo Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), Defensoria Pública, Procons e Comissões de Defesa do Consumidor da OAB/RJ e da Alerj, estará de prontidão, para evitar práticas que acabaem em prejuízos para os consumidores.
Sistema Estadual de Defesa do Consumidor pretende combater a possível prática da 'maquiagem de preços', objeto de grande parte das reclamações. Isso ocorre quando o consumidor é levado a acreditar que há um desconto real e vantajoso, quando, na verdade, o fornecedor, dias ou semanas antes, aumentou o valor normal do produto para “baixá-lo” apenas na data da Black Friday.
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O Sistema de Defesa vai fazer o acompanhamento da variação de preços e todos os órgãos integrantes receberão comunicados e reclamações dos consumidores. Uma das dicas relevantes é que o comprador procure os dados do fornecedor no site, como número de inscrição no CNPJ, endereço físico e razão social. As informações serão importantes caso ocorra problema com a compra.
Dicas na hora das compras
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1. Em cada compra pela internet, salve e/ou imprima a tela do site com a oferta inicial e o prazo de entrega do produto, bem como a tela de confirmação da compra. É importante ter a comprovação de tudo que foi ofertado pela empresa. Fique bem atento na hora de confirmar o pagamento, verificando se o preço é o mesmo da tela inicial.
2. Busque os sites que apresentem a identificação completa da loja, com CNPJ, endereço físico e telefone fixo, oferecendo outras formas de contato além do e-mail e celular.
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3. Se a empresa prometeu desconto em determinado produto, exibindo o menor preço na vitrine ou na tela inicial da internet, a oferta deve ser sempre cumprida conforme divulgada.
4. Na hora da compra, o site deve informar o prazo de entrega e se o produto está disponível em estoque.
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5. Qualquer produto comprado pela internet ou por telefone pode ser trocado em até sete dias do recebimento, ainda que não tenha qualquer defeito, bastando o arrependimento do consumidor.
6. Lembre-se que, se o produto apresentar defeito, o prazo para reclamação é de 30 dias (produtos não duráveis – ex: alimentos ou cosméticos) ou 90 dias (produtos duráveis – ex: eletrônicos e eletrodomésticos). Se a loja não providenciar o conserto em 30 dias após a reclamação, o consumidor poderá escolher entre receber uma mercadoria nova ou o dinheiro de volta. Atenção ainda para o caso de produtos essenciais, como geladeiras e fogões: nessas hipóteses, a troca por um novo ou a devolução do dinheiro devem ser imediatas, sem precisar aguardar o conserto.
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7. No caso de roupas, procure guardar a nota fiscal pelo menos até a primeira lavagem, pois geralmente nesse momento é que se apresentam os principais problemas.
8. No ato da entrega dos produtos, o consumidor só deve assinar o recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo qualquer problema, deve ser comunicado na própria nota, justificando o não recebimento da mercadoria.
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9. Nas compras pela internet, saiba que o selo “Black Friday Legal”, da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, significa que a loja assinou um compromisso de ética para a data.
10. Não compre por impulso produtos que você não tenha necessidade apenas porque estão em promoção ou com preços tentadores. O gasto pode se somar a outras dívidas e tornar difícil o pagamento, comprometendo o orçamento para as festas de final de ano e entrada de 2015.