Funcionário terá que pagar o INSS por mais 58 dias, em média, para evitar redução do benefício
Por bferreira
Rio - Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro divulgada ontem pelo IBGE, para 74,9 anos em 2013, o segurado do INSS que optar por se aposentar por tempo de contribuição terá que trabalhar, em média, 58 dias a mais para não ter perdas na aposentadoria. A sobrevida da população aumentou três meses e 25 dias em relação a 2012. Os dados valem para cálculo de benefícios solicitados ao INSS desde ontem, em comparação com pedidos feitos até 28 de novembro.
As Tábuas de Mortalidade do IBGE são usadas pelo Ministério da Previdência Social como parâmetro para determinar o fator previdenciário, que é um redutor dos valores dos benefícios. Pelos novos cálculos, as aposentadorias pedidas a partir deste mês terão redução média de 0,65% em comparação a novembro, apontou Newton Conde, atuário especializado em Previdência, diretor da Conde Consultoria e professor do Departamento de Economia da USP.
Ele explicou que para receber o benefício no mesmo patamar da semana passada, será necessário contribuir até fevereiro de 2015. E citou ainda que a maior redução ficou em torno de 1,30%, na faixa de 69 anos de idade.
Já o INSS fez dois recortes usando como base os dados da tábua. Ao considerar a mesma idade e tempo de contribuição, segurado com 55 anos de idade e 35 de pagamentos, terá que recolher para o INSS por mais 79 dias corridos para manter o mesmo valor de benefício. Já um segurado com 60 anos de idade e 35 de contribuição deve trabalhar por mais 94 dias para não ter perdas.
Segundo Newton Conde, nas idades de 40 a 60 anos, o aumento da expectativa de vida ficou em torno de 71 dias. Já acima dos 60, em 35 dias. O atuário explica que o fator previdenciário vem pesando principalmente para os segurados que decidem se aposentar por tempo de contribuição e não por idade. O que tem forçado permanência maior do funcionário no mercado.
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Conde diz ainda que parte dos segurados pode achar que a perda mensal não será expressiva, citando exemplo de R$ 24,11, de um homem com 55 anos de idade e 35 de contribuição, com renda média de R$ 4.390,24. Contudo, aponta que ao somar todos os anos de aposentadoria, a perda acumulada será muito maior para o trabalhador.
“O peso varia conforme a remuneração. Se o benefício for baixo, a tendência é que cada real faça diferença para a vida do segurado”, diz.
O gerente de loja Welington Ramos, 60 anos, não gostou das mudanças e afirmou que os segurados sempre ficam perdidos com as alterações. Apesar disso ele afirmou que não vai atrasar o pedido de aposentadoria, mesmo com a possibilidade de ter perdas.
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Perdas acumuladas
Desde que foi instituído em 1999, o fator previdenciário provocou perdas remuneratórias de 16,7% para homens e de 15% para as mulheres, considerando respectivamente quem tem 55 anos de idade e 35 de contribuição e 50 anos de idade e 30 de contribuição. Se para os homens, em 1999, o valor da aposentadoria era de R$840,88, atualmente seria de R$ 700,18. Para mulheres, de R$ 688,99 para R$ 585,65.
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Newton Conde lembrou a mudança na Tábua de Mortalidade de 2002, que provocou forte variação no fator, pois o IBGE corrigiu algumas estimativas. Nos ajustes de 2010 e 2011 o impacto não teve a mesma representação.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho, coordenador do Instituto Brasileiro de Estudos Previdenciários e mestre em Direito Previdenciário pela PUC de São Paulo, explica que para as mulheres a incidência do fator previdenciário costuma ser muito mais agressivo. Segundo ele, “tendo em vista que elas possuem uma expectativa de sobrevida maior do que a dos homens, logo, se pedem a aposentadoria precocemente, as perdas financeiras são significativas”. A atualização da tabela do fator é feita sempre no início de dezembro e é válida até novembro do próximo ano.