Por felipe.martins, felipe.martins
Rio - O governo edita nesta terça-feira medidas provisórias alterando regras de acesso ao abono do PIS/Pasep, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença. Publicadas no Diário Oficial da União, as novas regras já vigoram, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias.
Como o Senado e a Câmara dos Deputados estão em recesso, a análise das MPs só ocorrerá em fevereiro, quando os parlamentos voltam a funcionar. O anúncio das medidas foi feito no fim da tarde de ontem pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, que coordenou reunião sobre o tema no Palácio no Planalto. Ele afirmou que os direitos dos trabalhadores serão preservados. Ou seja, as mudanças não serão retroativas, atingindo apenas os beneficiários de agora em diante. O governo estima uma economia de R$ 18 bilhões ao ano a partir de 2015.
Publicidade
Em sua página no Facebook, a presidenta Dilma Rousseff publicou um post com o título ‘Gestão aprimorada’ e a declaração de Mercadante: “Estamos preservando todos os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários. Todas as mudanças respeitam os benefícios que estão sendo pagos. São ajustes e correções inadiáveis e indispensáveis”, afirmou.
O ministro-chefe da Casa Civil começou ontem mesmo a negociar as alterações com as centrais sindicais, entre elas CUT e UGT, que anteriormente já havia demonstrado resistência ao tema. A minirreforma previdenciária foi anunciada após a reunião que contou com a participação da atual ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e do ministro do Trabalho, Manoel Dias.
Publicidade
Segundo estimativa feita pelo futuro ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, as medidas representarão uma redução das despesas públicas de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) previsto para o ano que vem. Entre as mudanças está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego. Agora será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
Entre a ministra do Planejamento%2C Miriam Belchior%2C e o secretário-executivo do Ministério da Previdência%2C Carlos Gabas%2C o ministro Aloizio Mercadante anuncia reforPedro Ladeira / FolhaPress

“Verificamos que 74% do seguro-desemprego estão sendo pagos para quem está entrando no mercado de trabalho. Agora, o funcionário terá que trabalhar um ano e meio para ter esse direito”, disse Mercadante. Para solicitar o benefício pela segunda vez, o trabalhador terá que ter vínculo empregatício por 12 meses seguidos. No terceiro pedido, o período de trabalho exigido continuará sendo de seis meses.

Mesmo com a queda na taxa de desemprego, cresceu o número de pessoas que recorrem ao seguro desemprego: de 5 milhões, em 2004, para 8,9 milhões, em 2013. Outra proposta é que o abono salarial do PIS/Pasep seja pago proporcionalmente, igual ao 13º salário, e que a carência para que o trabalhador receba o benefício seja de seis meses de trabalho e não mais de um mês.
Publicidade
SAIBA O QUE MAIS VAI MUDAR
SEGURO-DESEMPREGO
Em vez dos atuais seis meses, o funcionário terá de trabalhar no mínimo 18 meses para receber pela primeira vez o benefício. Na segunda solicitação, será preciso ter trabalhado ao menos um ano. E, da terceira solicitação em diante, seis meses.
Publicidade
PENSÃO POR MORTE
Os critérios para obter pensão por morte ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. Será instituído um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos e será estabelecido ainda um prazo mínimo de 2 anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício.
CÔNJUGES JOVENS
Outra mudança atinge os cônjuges jovens. Eles não receberão mais pensão pelo resto da vida, ou seja não será mais vitalícia. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida — atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
O beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Publicidade
AUXÍLIO-DOENÇA
Também mudaram as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Com a medida, o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Também será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
SEGURO-DEFESO
Outra mudança diz respeito ao seguro-desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro-defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que atuam exclusivamente de forma artesanal. A medida veda o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. O pescador que recebe, por exemplo, auxílio-doença não poderá receber o valor equivalente ao seguro-defeso. Além disso, será instituída uma carência de três anos a partir do registro oficial como pescador, para que o valor seja concedido.

Publicidade