Por bferreira
Rio - A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu revisão em pensão de viúva de servidor do Ministério do Transportes. A segurada havia conseguido reajuste de 2% referentes ao benefício conhecido como anuênio. A AGU conseguiu comprovar que o valor sem o adicional que ela recebia antes da sentença estava correto porque o cálculo da gratificação respeitou a lei aplicada na época em que o benefício foi concedido, em 1984, quando o esposo da autora faleceu.
Na página da AGU, a ilustração da matéria contrariou servidores, ao apontar três notas de R$100 em referência ao tema.De acordo com a Advocacia-Geral da União , o Estatuto dos Servidores que vigorava na época da morte do servidor era a Lei 1.711/52. O texto previa aumento 5% no salário por cada cinco anos de efetivo exercício, gratificação que foi chamada de anuênio. Pelas regras da época, após 25 anos trabalhando para o Estado, o esposo da pensionista passou a receber 25%. Ele morreu dois anos depois e a pensão instituída para a viúva manteve a porcentagem para o cálculo da gratificação.
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A autora conseguiu revisar o valor com aumento para 27%, com base na interpretação da Lei 8.112/90, que substituiu o antigo Estatuto dos Servidores e mudou as regras do anuênio. O reajuste passou a ser anual, de 1%.